CONSTITUIÇÃO DE 1988 E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: LIMITES, DESAFIOS E JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL

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Data
2024-10-04
Autores
Rufini, Helena Pimenta
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho realiza uma análise do tema liberdade de expressão no Brasil, enfatizando as garantias constitucionais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Inicialmente, o estudo aborda o desenvolvimento histórico desse direito, explorando suas origens e como ele foi tratado em diferentes períodos constitucionais do país, desde a Constituição do Império de 1824 até a promulgação da "Constituição Cidadã" de 1988. A pesquisa examina o impacto de momentos de repressão e censura, como o Estado Novo e a ditadura militar, na restrição das liberdades civis, com foco específico na limitação da liberdade de expressão. Durante esses períodos, a censura foi usada como ferramenta para controle estatal, evidenciando como a liberdade de expressão esteve diretamente associada às mudanças políticas e sociais. Objetivo: Com a Constituição de 1988, houve um marco significativo na consolidação da liberdade de expressão como um direito fundamental, consagrado no artigo 5º e outros dispositivos constitucionais, proibindo qualquer forma de censura. O estudo ressalta que, embora a liberdade de expressão seja amplamente protegida, ela não é absoluta. Há a necessidade de compatibilizar esse direito com outros princípios constitucionais igualmente importantes, como a dignidade humana, a privacidade, a honra e a igualdade. Metodologia: A análise aprofundada da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) revela como esses limites foram estabelecidos em casos emblemáticos, como o julgamento de Siegfried Ellwanger. Nesse caso, o STF determinou que a liberdade de expressão não pode ser usada como pretexto para a propagação de discursos de ódio ou discriminatórios, reforçando a necessidade de equilibrar o direito à livre manifestação com a proteção aos direitos humanos. Resultados: O estudo também aborda os desafios contemporâneos trazidos pela era digital, onde a disseminação de fake news e o fenômeno da pós- verdade colocam a liberdade de expressão em uma nova perspectiva. A pesquisa destaca que a disseminação de notícias falsas, amplificada pelas redes sociais e plataformas digitais, tem consequências diretas para a polarização política e o enfraquecimento das instituições democráticas. Conclusão: A rapidez com que as fake news se propagam, aliada à dificuldade de implementar mecanismos eficazes de controle, intensifica a necessidade de regulamentação dessas plataformas para garantir que a liberdade de expressão não seja usada de forma abusiva, promovendo desinformação e discursos prejudiciais.
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Liberdade de expressão; Constituição de 1988; Supremo Tribunal Federal; Fake news; Pós-verdade; Discurso de ódio; Regulamentação digital; Censura; Redes sociais; Democracia.
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