A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO

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Data
2025-05-22
Autores
Pereira, Thamiris Junqueira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente estudo aborda a responsabilidade de indenizar em decorrência do abandono afetivo, um tema de grande relevância diante das transformações nas configurações familiares e do crescente número de demandas judiciais sobre o assunto. A afetividade, no contexto familiar, não se trata apenas de um laço emocional, mas também de um dever jurídico dos pais para com os filhos, cuja ausência pode gerar consequências jurídicas. Objetivo: Compreender a maneira pela qual o ordenamento jurídico brasileiro, têm lidado com a responsabilização oriunda do abandono afetivo, considerando a necessidade de adequações legislativas e respostas jurídicas para esse tema e para a proteção das crianças e adolescentes. O objetivo geral consiste em analisar a possível aplicação da responsabilidade civil subjetiva em casos em que se comprove a ocorrência do abandono afetivo. Metodologia: A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza exploratória, fundamentada no método dedutivo e desenvolvida por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias de autores consagrados, além da legislação vigente e da jurisprudência dominante, com o intuito de embasar a investigação sobre a possibilidade de responsabilização civil decorrente do abandono afetivo nas relações parentais. A interpretação sistemática e principiológica das normas permitiu avaliar a suficiência, bem como as eventuais lacunas do ordenamento jurídico brasileiro. Foram examinados o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988, além de proposta legislativa nacional, como o Projeto de Lei nº 04/2025, voltada à proteção dos vínculos parentais, à tutela da infância e à prevenção da omissão afetiva. Conclusão: A responsabilidade de indenizar nos casos de abandono afetivo encontra respaldo no entendimento de que o afeto, no contexto familiar, não se limita a um sentimento subjetivo, mas se traduz em um dever jurídico dos pais em relação aos filhos. O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a partir da leitura principiológica da Constituição Federal, reconhece que o cuidado, a atenção e a presença afetiva são elementos indispensáveis ao pleno desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente. A violação desse dever enseja, portanto, impreterivelmente na responsabilidade civil, desde que demonstrado conduta, o dano e o nexo de causalidade. Verifica-se, assim, a necessidade de consolidar a afetividade como valor jurídico com força normativa, reafirmando a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar como fundamentos para a reparação do dano moral decorrente da omissão no exercício da parentalidade responsável.
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Responsabilidade civil, Abandono Afetivo, Direito de Família, Afetividade, Dever de Indenizar.
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