ASPECTOS GERAIS E PROBLEMÁTICAS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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Data
2022-05-17
Autores
Ferreira, Isabela Tereza Reis
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Editor
Unilavras
Resumo
Apresenta um estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal e aborda algumas questões que surgiram com seu advento. Objetivo: Analisa se o Acordo de Não Persecução Penal consiste em um direito subjetivo do investigado, bem como se o requisito da confissão exigida na celebração pode ou não ferir o direito ao silêncio previsto na Constituição Federal de 1988. Metodologia: O trabalho se constituiu em pesquisas bibliográficas, jurisprudencial e legislação. Conclusão: Conclui-se que o Acordo de Não Persecução Penal é um acordo bilateral que busca resolver conflitos de forma consensual mais célere e eficaz, mediante cumprimento de algumas condições a serem impostas pelo Ministério Público, sendo que cumpridas as condições, o juiz decretará a extinção da punibilidade. Deste modo, uma das conclusões principais, refere-se à exigência da confissão para a realização do acordo, se o mesmo poderia ferir o direito ao silêncio, considerando que tanto a realização do acordo, quanto o exercício do direito ao silêncio são facultativos, verifica-se que a confissão exigida não fere esse direito. Ademais, conclui-se que se trata de negócio jurídico, onde o Ministério Público tem a discricionariedade e a faculdade de oferecer o acordo, desde que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Descrição
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal , Direito ao Silêncio , Direito Subjetivo , Princípio da Obrigatoriedade
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