O ACESSO À JUSTIÇA EM MAURO CAPPELLETTI E OS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS

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Data
2019-11-20
Autores
Mendes, Daniela Soares
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O acesso à Justiça é garantia fundamental prevista na Carta Magna de 1988. O principal estudo existente acerca do tema é o Projeto Florença, que teve como coordenador Mauro Cappelletti, quando foram propostas as três ondas renovatórias de acesso à justiça. A terceira onda renovatória ganhou significativa atenção no Código de Processo Civil de 2015, na medida que este prevê e incentiva os métodos consensuais de resolução de conflito: conciliação, mediação e arbitragem. Neste sentido, vale apontar que a arbitragem e a mediação estão reguladas em legislação própria, isto é, lei nº 13.140/2015 e lei nº 9.307/1996, respectivamente. Objetivo: o presente trabalho visa analisar o conceito de acesso à justiça de Mauro Cappelletti e a influência das três ondas renovatórias no ordenamento jurídicos brasileiro, notadamente com relação aos métodos alternativos de resolução de conflitos: conciliação, mediação e arbitragem, incentivados pelo CPC/2015. Metodologia: o estudo é uma revisão de literatura do tipo explicativa, utilizando como meio a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, com emprego de leitura seletiva, crítica, reflexiva e analítica, em acervo físico e virtual da biblioteca do UNILAVRAS, rede mundial de computadores e acervo pessoal. Resultado: a pesquisa demonstrou que a terceira onda renovatória de acesso à justiça influenciou significativamente o ordenamento jurídico pátrio de modo que se mostra presente no Código de Processo Civil de 2015. Conclusão: o CPC/2015 apresenta institutos que podem ser enquadrados na terceira onda renovatória de acesso à justiça, ou seja, os métodos consensuais de resolução de conflitos, notadamente, conciliação, mediação e arbitragem. Verifica-se que os mecanismos previstos no CPC/2015 possuem potencial para reduzir os obstáculos existentes para o pleno acesso à justiça, todavia, para isso será necessário aparelhar os órgãos judiciários e seus servidores, como também promover informações direcionadas a diminuir a cultura demandista da sociedade atual, demonstrando que através das formas consensuais de disputa os litigantes terão acesso a direitos, não sendo necessário somente o ingresso na via judicial.
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Palavras-chave
Métodos Consensuais , Acesso à Justiça , Conflitos Judiciais , Mauro Cappelletti
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