AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: DESAFIO DA TUTELA JURISDICIONAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

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Data
2023-10-06
Autores
Vilela, Rodrigo Costa
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho científico apresenta uma análise crítica sobre a limitação da sistemática dos recursos no microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei n. 9.099/95, com enfoque no cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. A intenção do legislador foi estabelecer a possibilidade de recursos, no entanto, fixando o seu número, considerando a peculiaridade deste sistema de jurisdição, que visa à simplificação do processo e a busca por uma solução rápida e eficaz dos litígios. Objetivo: O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que a possibilidade de impugnar decisões interlocutórias agraváveis por meio de Agravo de Instrumento contribui para garantir às partes a oportunidade de revisar decisões injustas, sem comprometer a simplicidade do procedimento e a agilidade do provimento da tutela jurisdicional. Metodologia: A metodologia empregada segue as regras e os padrões do método dedutivo bibliográfico, explorando os fundamentos legais que regem os Juizados Especiais, as características das decisões interlocutórias e as divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao cabimento de recursos no contexto do microssistema processual. Resultado: Verificou-se que é cabível o recurso do Agravo de Instrumento, para impugnar decisões interlocutórias que podem causar lesão grave ou de difícil reparação, proferidas na conjuntura dos Juizados Especiais Cíveis. Conclusão: Por fim, em sede de conclusão, o presente estudo afere que a Lei n. 9.099/95 é importante alternativa para evitar o congestionamento do sistema judicial tradicional, porém, é necessário um contínuo aprimoramento, para assegurar sua efetividade, para não se frustrar a expectativa esperada do acesso democrático à Justiça.
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Recursos; Limitações; Desafios; Simplicidade; Celeridade
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