ANÁLISE DO INSTITUTO DA FIANÇA ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL E AS INOVAÇÕES DA LEI 12.403/2011

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Data
2021-11-10
Autores
Oliveira, Michelle Raiane Selvati Costa
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Resumo
A pesquisa apresenta um estudo sobre a possibilidade de o Delegado de Polícia reconhecer a hipossuficiência do acusado e isentar o flagranteado do pagamento de fiança, de acordo com os princípios garantidos na Constituição Federal e conforme a lei 12.403/11. Objetivo: O trabalho tem como objetivo geral estudar o instituto da fiança pela Autoridade Policial a luz do princípio da igualdade material. Mostrar quais foram as inovações legislativas e se estas se encontram de acordo com a lei maior, além de analisar as alterações legislativas e a ampliação da ordem jurídica. Metodologia: A pesquisa é de natureza bibliográfica e tem como fundamentação a Constituição Federal de 1988 e os Códigos Penal e Processual Penal, além de doutrinas e jurisprudências. Resultados: A pesquisa demostrou a possibilidade do Delegado de Polícia, quando for o caso, isentar da fiança, o acusado hipossuficiente, fundamentando tal decisão no princípio da isonomia, consagrado em nossa Constituição Federal. Conclusão: De acordo com a pesquisa, foi possível observar que o Delegado de Polícia deve ter a capacidade de verificar a situação do caso concreto quando receber um flagranteado que não possui condições de arcar com o pagamento da fiança e de verificar se ao encaminhá-lo ao presídio não feriria os princípios constitucionais garantidos a este.
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Palavras-chave
Princípios Constitucionais , Autoridade Policial , Isenção de Fiança , Hipossuficiência Financeira
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