A COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E SUA AFETAÇÃO A PARTIR DAS TESES DEFINIDAS NOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 949.297 (TEMA 881) E 955.227 (TEMA 885)
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Data
2023-05-25
Autores
Resende, Hulysses Alves
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
As relações jurídico-tributárias têm sua importância no sistema brasileiro, principalmente aquelas de trato continuado, pois dirigem ano a ano o rumo da economia e interferem grandemente no desenvolvimento das empresas e na arrecadação da Administração Pública. Posto isso, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos recursos extraordinários 949.297 (Tema 881) e RE 955.227 (Tema 885), trouxeram fundamentos jurídicos e um entendimento de decidir que não era nem um pouco utilizado, mas está ganhando novos julgados como esses, o que inevitavelmente tornam-se precedentes para futuras decisões. Objetivos: Tem por objetivo demonstrar as consequências desses julgados no mundo jurídico e como interferem nas relações jurídico-tributária, demonstrando assim, quais os possíveis impactos que incidirão a partir deles e o porquê de o Supremo Tribunal Federal ter tomado decisões nesse sentido. Metodologia: A metodologia utilizada neste trabalho é de pesquisa bibliográfica. Com a intenção de atingir os objetivos propostos e melhor desenvolvimento deste trabalho, utilizou-se para isso de leituras (seletiva, reflexiva e analítica) em livros, artigos científicos, legislações e jurisprudenciais, para a coleta de dados, que deverá acompanhar a pesquisa bibliográfica. Resultados: Ao refinar da pesquisa elaborada, foi possível constatar que as decisões do Supremo Tribunal Federal impactam significativamente na economia ao beneficiar ou prejudicar empresas, de modo que suas decisões acabam determinando políticas de forma tributária, o que ultrapassa os contornos delimitados de sua jurisdição. Conclusão: Tornou-se possível de se concluir que a coisa julgada foi sim tremendamente afetada pelos julgamentos dos recursos extraordinários 949.297 (Tema 881) e RE 955.227 (Tema 885), sendo mais um precedente para esse tipo de situação, que por enquanto, nas relações tributárias, mas pode se expandir para outras áreas, concentrando poderes ao STF, que fogem a sua competência ao determinar políticas tributárias, interferem abruptamente na economia, na atividade empresarial e ainda avoca para si competências que incubem aos demais poderes, tanto legislativo, quanto executivo.
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Relações jurídico-tributárias; Trato continuado; Coisa julgada; Direito tributário.