A CONTAMINAÇÃO INQUISITIVA DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO À LUZ DO MODELO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO: ANÁLISE DO ART. 385 DO CPP
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Data
2019-10-02
Autores
Gimenez, Suzanna Murad
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: A pesquisa apresenta uma análise acerca dos sistemas processuais penais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, centrando-se na abordagem do art. 385 do Código de Processo Penal. Objetivo: Definir, através da análise de dispositivos previstos no Código de Processo Penal, em especial o art. 385, qual o sistema efetivamente adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Metodologia: A pesquisa possui natureza bibliográfica e se embasa na análise de fontes imediatas e mediatas do direito, tais como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Código de Processo Penal –, princípios, jurisprudências e doutrinas. Resultados: O desenvolvimento da pesquisa possibilitou identificar a gestão da prova como critério diferenciador entre os sistemas processuais penais e, justamente em virtude disso, constatou-se que o Código de Processo Penal brasileiro possui natureza inquisitiva, dispondo de artigos que frontalmente violam o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, a exemplo do art. 385 do CPP. Conclusão: Conclui-se, com base nessas constatações, que, embora a Constituição Federal tenha nitidamente optado pela adoção do sistema acusatório, ainda se maculam de forte índole inquisitiva muitos dos dispositivos contidos no Código de Processo Penal, como é o caso de seu art. 385, cujo conteúdo permite inferir a sua não recepção pela Constituição Federal. Desse modo, não basta, porém, como pretende instituir o Projeto de Novo Código de Processo Penal, a mera execução de reformas normativas em torno da legislação ordinária, uma vez que a principal transformação tendente a efetivar, em definitivo, o sistema acusatório deve partir da própria prática judiciária brasileira.
Descrição
Palavras-chave
Sistema Processual Penal , Sistema Inquisitivo , Sistema Acusatório , Constituição Federal