IFAMILY: A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE GENITORES QUE RESIDEM EM CIDADES DISTINTAS LAVRAS – MG 2023

dc.contributor.authorDias, Ana Flávia Rodrigues
dc.date.accessioned2023-07-17T13:46:58Z
dc.date.available2023-07-17T13:46:58Z
dc.date.issued2023-05-18
dc.description.abstractA guarda compartilhada é um instituto que vem crescendo cada vez mais, após a separação conjugal ambos os pais buscam uma convivência que beneficie o menor, visando diminuir os conflitos acarretados pelo divórcio. Diminuir a possibilidade da alienação parental e fazer com que a prole esteja perto dos genitores, independente da distância física. Objetivo: Diante disso, o presente trabalho tem como escopo principal analisar o instituto da guarda compartilhada entre genitores de cidades distintas e o auxílio da tecnologia no âmbito do direito de família. Bem como, entender os arranjos de famílias que os avanços proporcionaram e os já existentes. Além disso, guarda compartilhada entreg enitores que residem em cidades distintas é uma situação que requer atenção especial por parte dos profissionais do Direito no âmbito de família. Nesses casos, é fundamental que sejam estabelecidos acordos claros e bem definidos sobre a divisão das responsabilidades e dos cuidados em relação aos filhos, visando garantir o seu bem-estar e a preservação dos seus direitos. Uma das principais dificuldades enfrentadas nesse tipo de guarda compartilhada é a questão da distância física, que pode dificultar o contato presencial dos pais com os filhos. Resultados: Nesse sentido, as famílias virtuais (iFamily)e a tecnologia são grandes aliados para facilitar a comunicação e o acompanhamento da rotina dos filhos, permitindo a participação dos pais na sua vida cotidiana mesmo à distância. Metodologia: No intuito de entender melhor os arranjos familiares e buscar um aliado para que o longe se torne perto para a criança, através da análise contemporânea, será realizada uma pesquisa explicativa e o meio de investigação se dará por meio da pesquisa bibliográfica. Conclusão: Diante disso, é preciso sempre escolher e definir o que é melhor para a prole, visando a melhor educação, saúde, mas sem afastar dos genitores, mesmo que por meio das plataformas digitais, só da criança saber que ambos os pais se importam, isso já ameniza o abalo que a criança terá com o divórcio.
dc.identifier.citationGuarda compartilhada; Tecnologia; iFamily; Cidades distintas.
dc.identifier.urihttp://dspace.unilavras.edu.br/handle/1303/1126
dc.language.isopt
dc.publisherFundação Educacional de Lavras
dc.titleIFAMILY: A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE GENITORES QUE RESIDEM EM CIDADES DISTINTAS LAVRAS – MG 2023
dc.typeMonography
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