O INTERROGATÓRIO DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DA LEI DE DROGAS
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Data
2019-09-03
Autores
Fonseca, Mayara Lopes santos
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O Código de Processo Penal, em seu artigo 400, o qual foi alterado pela Lei n. 719/08, prevê que o interrogatório do acusado deve ser o último ato a ser realizado na audiência de instrução e julgamento, enquanto a Lei n. 11.343/06, prevê em seu artigo 57 que o interrogatório deverá ser o primeiro ato. Objetivo: O presente trabalho tem como avaliar os entraves entre as normas tidas como a Lei n. 3.689/41 (Código Penal Brasileiro), bem como sua mais recente alteração, qual seja, a Lei n. 11.719/08. Resultados: Como bem observado no decorrer do trabalho, houve a edição e vigência da Lei n. 11.343/06, denominada Lei de Drogas. Ocorre que o Código de Processo Penal, em seu artigo 400, tem previsão de que o interrogatório do acusado deve ser o último ato a ser realizado na audiência de instrução e julgamento, sendo feito posteriormente à tomada de declarações do ofendido, da inquirição das testemunhas de acusação e defesa, e dos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas. De forma diversa, a Lei 11.343/06, mais conhecida como Lei de Drogas, prevê no artigo 57 que tal interrogatório deve ser o primeiro ato, antecedendo a todos os demais anteriormente mencionados. Nesse diapasão, nota-se que o ordenamento brasileiro encontra sério entrave normativo com relação ao exposto. Conclusão: O estudo em voga permitiu concluir que através de entendimento fixado no sentido devido, isto é, tratando o interrogatório não somente como meio de prova, mas como parte do princípio da ampla defesa e contraditório, de forma que o interrogatório do acusado deverá ocorrer ao final da audiência de instrução e julgamento, para que este possa vislumbrar o que lhe pese a acusação.
Descrição
Palavras-chave
Lei n. 11.343/06 , Código de Processo Penal , Interrogatório , Conflito de Normas