UMA ANÁLISE DO CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

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Data
2020-10-28
Autores
Fonseca, Letícia Aparecida
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
As relações afetivas passaram por inúmeras transformações, as quais, muitas vezes, impedem sua identificação, bem como as responsabilidades que elas carregam. Em razão do atual contexto de pandemia vivenciado pelo mundo, as pessoas se viram obrigadas a conviver maritalmente e demonstraram preocupação sobre qual o tipo de relação estão vivendo. Objetivo: Esse estudo teve como objetivo investigar a eficácia do contrato de namoro e a diferença dessa modalidade de relacionamento com a união estável. Ele se difere da união estável em razão dos aspectos que essa entidade requer para ser considerada como tal, tais como o desejo de constituir família, convívio contínuo, publicidade, durabilidade, sexos distintos, monogamia e a falta de entraves para que a relação possa ser efetivada. Metodologia: Foi realizada uma revisão bibliográfica na legislação e em periódicos, teses, livros. Resultados: O contrato de namoro, apesar de possível, ainda não é reconhecido pela legislação, assim como não é aceito pela maior parte da doutrina. Conclusão: A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família. O contrato de namoro visa apenas assegurar os bens materiais das partes.
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Palavras-chave
Contrato de Namoro , União Estável , Direito de Família , Relações Afetivas de Casais
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