RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O DIREITO À PRIVACIDADE NA LEI N. 13.709/2018 LAVRAS – MG 2023

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Data
2023-11-09
Autores
Ribeiro, André Luiz Torres
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Os avanços tecnológicos podem muitas vezes entrar em conflito com o direito fundamental à privacidade. No mundo de hoje, a privacidade dos cidadãos é violada e os seus direitos individuais são transgredidos a partir do momento em que a mesma se tornou mercadoria. Com isso, foi criado a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), que estabeleceu, pela primeira vez no ordenamento jurídico pátrio, conjunto de normas no intuito de regular o tratamento de dados pessoais em todas as atividades do cotidiano do brasileiro. A lei foi criada com o intuito de definir os deveres dos agentes que tratam dados, bem como estabelecer um regime jurídico para a sua responsabilidade face aos potenciais perigos que advêm de tais práticas. Objetivo: O objetivo principal da pesquisa foi realizar uma análise abrangente dos direitos do consumidor em relação ao princípio da publicidade, concentrando-se na aplicação deste princípio no âmbito digital, e na subsequente vulnerabilidade e responsabilidade que surge como resultado deste viés, particularmente no que diz respeito à LGPD. A pesquisa também buscou examinar o significado do direito à privacidade na esfera digital, e avaliou a LGPD sob essa perspectiva específica. Por fim, a pesquisa teve como objetivo escrutinar a LGDP no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade associada a este tema. Metodologia: Trata-se do método hipotético-dedutivo em suas pesquisas, tendo sido utilizadas fontes bibliográficas especializadas e procedimentos hermenêuticos para alcançar uma compreensão profunda e definitiva do objeto de análise. Resultado: A discussão em torno deste tema enfatiza que, embora o quadro de responsabilidade civil para incidentes que envolvam tratamento de dados pessoais seja neutro, determinar a compensação por ganhos ilícitos exige mais do que avaliar a extensão dos danos sofridos pela parte afetada. É fundamental levar em conta os lucros auferidos pela empresa infratora, uma vez que a aplicação da responsabilidade civil opera de forma punitiva. Conclusão: O tratamento de dados pessoais acarreta riscos inerentes, pois envolve o direito fundamental à privacidade. Para mitigar esses riscos, a LGPD interpreta a responsabilidade civil de forma objetiva, responsabilizando quem descumprir as obrigações legais pelos danos resultantes, a menos que consiga provar que o nexo de causalidade foi rompido de acordo com a LGPD. Assim, a comunicação colaborativa entre CDC e LGPD potencializa a compreensão desse conceito, aumentando a proteção aos indivíduos vulneráveis cujas informações pessoais estão sendo manipuladas por um processador de dados, o qual funciona com maior responsabilidade e prestação de contas.
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Lei Geral de Proteção de Dados; Direito do Consumidor; tratamento de dados; responsabilidade civil; ganhos ilícitos.
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