A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
dc.contributor.author | Dias, Paulo Roberto | |
dc.creator.advisor1 | Faria, Adriane Patrícia dos Santos | en_US |
dc.date.accessioned | 2022-07-18T19:41:13Z | |
dc.date.available | 2022-07-18T19:41:13Z | |
dc.date.issued | 2022-05-11 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho apresenta um estudo sobre as decisões judiciais, os dispositivos legais existentes no Brasil e ainda sobre os princípios constitucionais explícitos e implícitos a respeito da legítima defesa putativa. Objetivo: Verificar se a tese defensiva da legítima defesa putativa quando alegada por policiais, durante as diversas intervenções, são recepcionadas pelo poder judiciário e quais os requisitos para essa aceitação. Metodologia: Foi realizada uma revisão bibliográfica em obras de diversos doutrinadores renomados, trabalhos acadêmicos, teses de mestrado e doutorado a respeito do assunto. Foram realizadas também pesquisas nos diversos diplomas legais sendo: Constituição Federal Brasileira, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar para verificar a legalidade do instituto defensivo. Foram realizadas ainda pesquisas em decisões judiciais de primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos dos tribunais no intuito de se apurar o posicionamento de juízes e desembargadores sobre a possibilidade do reconhecimento ou não reconhecimento da legítima defesa putativa. Resultados: Após o estudo, percebeu-se que os órgãos judiciais, tanto no tribunal quanto em primeira instância, admitem a legítima defesa putativa como tese defensiva, sendo que o ônus de provar a causa de justificação fica a cargo da defesa, contudo, para o seu reconhecimento e isenção de pena ao policial, é necessário que fique plenamente comprovado que o erro se deu em virtude de circunstâncias fáticas que não poderiam ser evitadas. Caso contrário, não haverá a isenção de pena e a medida será a condenação do agente policial. Conclusão: Conclui-se que doutrinadores, jurisprudência e o ordenamento jurídico reconhecem a tese defensiva da legítima defesa putativa quando praticada no exercício da atividade policial, desde que se observe os parâmetros legais, especialmente os previstos para a caracterização do erro de tipo permissivo. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/881 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Unilavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Legítima Defesa Putativa | en_US |
dc.subject | Erro de Tipo | en_US |
dc.subject | Atividade Policial | en_US |
dc.title | A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS | en_US |
dc.type | Monography | en_US |