DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADOS POR MILITAR
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Data
2020-10-27
Autores
Rezende, Bruno Pierre Godoi
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho busca reunir o estudo dos dispositivos legais
e constitucionais a cerca da competência jurisdicional quando da ocorrência de crimes
militares dolosos contra vida de civil, apresentando conceitos doutrinários e
jurisprudências que possibilitam uma melhor interpretação da legislação jurídica
existente e sua aplicabilidade frente a previsão constitucional do instituto do tribunal
do júri. Objetivo: Demonstrar os princípios constitucionais atinentes ao direito à vida,
bem como delinear as atribuições da justiça militar no âmbito federal e estadual.
Ademais, busca também definir o conceito doutrinário dos crimes militares e
estabelecer, como foco principal, o papel processual e pré-processual das justiças
comum e militar quando da ocorrência de delitos militares dolosos contra a vida.
Metodologia: A pesquisa desenvolvida terá natureza exploratória, utilizando-se do
método dedutivo e baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e
normativa, sendo analisada a perspectiva teórica e prática ao que tange a
compreensão da competência jurisdicional nos crimes dolosos contra a vida de civil
praticados por militar. Resultados: Após o estudo, é possível observar o quanto é
extenso e complexo o mundo das normas castrenses, o que acaba comprometendo a
sua correta aplicabilidade face o desconhecimento por grande parte dos operadores
do direito, os quais, em sua maioria, não possuem este ramo jurídico especial na grade
curricular quando de sua formação básica. Todavia, se estabelecida a hermenêutica
entre norma constitucional e leis infraconstitucionais, em especial o Código Penal
Militar e o Código de Processo Penal Militar, é possível estabelecer a competência
jurisdicional, seja ela processual ou pré-processual, quando da prática de crimes
militares dolosos contra a vida de civil., conforme será demonstrado. Conclusão:
Conclui-se que, cabe a justiça civil tão somente submeter o militar ao tribunal do júri
quando do cometimento de delitos militares dolosos contra a vida de civil, ficando a
realização das medidas persecutórias penais adstrita a justiça castrense, ressalvado
os delitos contra a vida de civil praticados por militares federais no contexto descrito
no art. 9º, §2º do CPM, os quais permanecerão integralmente sob disposição da
Justiça Militar da União.
Descrição
Palavras-chave
Direito Militar , Crimes Militares , Inquérito Militar , Absolvição Sumária