A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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Data
2021-05-25
Autores
Andrade, Alex Silva de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Ao presente estudo, interessa bastante o direito consagrado no texto da Constituição segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Assim, tem-se que o novo acordo de não persecução penal parece atentar contra a norma constitucional do devido processo legal e também contra a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.Objetivos: Portanto, o objetivo do presente estudo é demonstrar que o acordo de não persecução penal se monstra enquanto violador da norma constitucional, sobretudo porque viola a complexa estrutura principiológica das garantias individuais da pessoa humana, todas consagradas pela Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de que é parte o Brasil. Metodologia: Para o alcance desse fim, utilizou-se de metodologia de pesquisa bibliográfica de método hipotético dedutivo, com apoio de doutrina, lei e jurisprudência. Conclusão: Ao final, conclui-se que o acordo de não persecução penal viola a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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Palavras-chave
Constituição Federal , Devido Processo Legal , Acordo de não Persecução Penal , Processo Penal
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