A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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Data
2021-05-25
Autores
Andrade, Alex Silva de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Ao presente estudo, interessa bastante o direito consagrado no texto da
Constituição segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal. Assim, tem-se que o novo acordo de não persecução
penal parece atentar contra a norma constitucional do devido processo legal e
também contra a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória.Objetivos: Portanto, o objetivo do presente estudo é demonstrar
que o acordo de não persecução penal se monstra enquanto violador da norma
constitucional, sobretudo porque viola a complexa estrutura principiológica das
garantias individuais da pessoa humana, todas consagradas pela Constituição e
pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de que é parte o Brasil.
Metodologia: Para o alcance desse fim, utilizou-se de metodologia de pesquisa
bibliográfica de método hipotético dedutivo, com apoio de doutrina, lei e
jurisprudência. Conclusão: Ao final, conclui-se que o acordo de não persecução
penal viola a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Descrição
Palavras-chave
Constituição Federal , Devido Processo Legal , Acordo de não Persecução Penal , Processo Penal