A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS PARA A CONCREÇÃO DA CIDADANIA
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Data
2025-05-22
Autores
Furtado, Andreísa Fernanda Silva
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O registro civil das pessoas naturais é um instrumento jurídico essencial para o exercício da cidadania e o reconhecimento da identidade no Brasil. A Lei nº 14.382/2022 introduziu importantes inovações no sistema registral brasileiro, especialmente ao permitir a alteração de nome e prenome por via extrajudicial, sem necessidade de justificativa ou autorização judicial. Contudo, a mesma flexibilização não se estende de forma plena à alteração de gênero, o que suscita dúvidas sobre a coerência normativa, a efetividade dos direitos da personalidade e os eventuais impactos dessa mudança em outras esferas do ordenamento jurídico. Objetivo: Analisar as inovações trazidas pela Lei nº 14.382/2022 quanto à desjudicialização dos registros civis e discutir a possibilidade e os limites jurídicos da alteração extrajudicial de gênero, com ênfase nas implicações legais, sociais e institucionais dessa medida. Metodologia: Este trabalho adota uma abordagem qualitativa e exploratória, por buscar compreender, de forma interpretativa, a evolução normativa do registro civil no Brasil e os impactos das alterações promovidas pela Lei nº 14.382/2022 na efetivação da cidadania. A natureza qualitativa permite a análise de conteúdos jurídicos e sociais relacionados à identidade civil, enquanto o caráter exploratório se justifica pela atualidade e complexidade do tema, que ainda carece de maior sistematização na doutrina e na jurisprudência. A pesquisa baseia-se em levantamento bibliográfico e documental, com análise de legislações, provimentos do CNJ, jurisprudências e obras doutrinárias, especialmente no que tange à possibilidade de alteração extrajudicial de nome, prenome e gênero no registro civil. Resultados: Verificou-se que a Lei nº 14.382/2022 representa um avanço importante na autonomia individual ao permitir a alteração de prenome por meio administrativo. No entanto, a alteração de gênero ainda depende de regulamentações específicas, como o Provimento nº 73/2018 do CNJ, e não possui a mesma abrangência nem tratamento uniforme no âmbito extrajudicial. Além disso, foram identificados possíveis impactos dessa alteração em outras esferas, como a previdência social, os registros criminais e o sistema de saúde, o que evidencia a necessidade de maior segurança jurídica e articulação entre os órgãos públicos. Conclusão: Conclui-se que, embora a Lei nº 14.382/2022 avance na desjudicialização dos registros civis e fortaleça o princípio da dignidade da pessoa humana, a ausência de normatização clara e ampla para a alteração extrajudicial de
gênero cria um desequilíbrio entre direitos correlatos. É necessário ampliar o debate institucional e jurídico para que o sistema registral atenda, de forma igualitária, a todos os aspectos da identidade civil, sem prejuízo da segurança jurídica nas demais esferas legais.
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Citação
Registro civil. Lei nº 14.382/2022; Identidade de gênero; Desjudicialização; Cidadania.