A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Data
2019-11-06
Autores
Souza, Débora Cristina de
Título da Revista
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: A Lei 13.467/2017, denominada de “Reforma Trabalhista”,
trouxe várias mudanças para a esfera do trabalho, tanto no aspecto material
quanto no processual, com isso, a CLT foi bruscamente modificada. Dentre as
alterações encontra-se o art. 791-A, § 4º, o qual trata da cobrança de honorários
advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, sendo ele o objeto
deste estudo. Objetivo: O presente trabalho visa examinar se é inconstitucional a
cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais daquele que é detentor da
assistência judiciária gratuita no âmbito do processo trabalhista. Metodologia: Os
presentes dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, em artigos
científicos, livros, e sites relacionados diretamente com o tema abordado,
especialmente dos tribunais trabalhistas, como também da ADI 5.766, que tratam
da questão, bem como à legislação pátria. Resultados: Após a pesquisa
observou-se que o dispositivo supramencionado, o qual é o objeto do presente
estudo, está em desacordo com os princípios constitucionais que regem as
relações de trabalho, ao passo que a dita cobrança traz insegurança aos
empregados ao ajuizarem uma reclamação trabalhista, e assim faz com que o
ingresso à justiça seja temerário. Sendo assim, o referido dispositivo encontra-se
eivado de inconstitucionalidade material. Conclusão: Conclui-se que a cobrança
dos honorários advocatícios sucumbenciais imputados à parte detentora dos
benefícios da justiça gratuita, em vigor por força do art. 791-A, § 4º, da CLT,
encontra-se eivada de inconstitucionalidade, ao passo que torna temerário o
ajuizamento de reclamação trabalhista pelo trabalhador hipossuficiente, sendo
assim, espera-se que a ADI 5.766 seja julgada procedente a fim de declarar
inconstitucional o referido dispositivo.
Descrição
Palavras-chave
Art. 791-A da CLT , Honorários advocatícios Sucumbenciais , Justiça gratuita. Lei nº. 13.467/2017 , Reforma Trabalhista