O CRIME DE FEMINICÍDIO NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

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Data
2020-11-03
Autores
Salgado, Mariana Rocha
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Discute a respeito do crime de feminicídio e o procedimento do Tribunal do Júri que tem competência para realizar o julgamento de tais delitos. Objetivo: Compreender o crime de feminicídio, bem como a respeito da possibilidade de transexuais serem considerados vítimas desse crime. Metodologia: Foi realizada pesquisa de revisão bibliográfica com consulta em materiais disponibilizados em meio eletrônico e também impresso. Resultado: Historicamente a mulher foi vista como objeto, cabendo a essa os cuidados com o lar e filhos. No entanto, a sociedade passou por transformações fruto das incontáveis lutas femininas. Desse modo um dos apontamentos ao qual se chegou é que uma das razões para a prática do feminicídio é o fato de que os homens não conseguiram evoluir ao ponto de compreender a mulher como sendo um ser dotado de possibilidades, de poder de decidir e participar da vida em sociedade. Conclusão: Concluiu-se também que a mulher trans pode ser vítima de feminicídio, haja vista que se trata de uma pessoa que é reconhecida oficialmente como mulher.
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Palavras-chave
Feminicídio , Tribunal do Júri , Mulheres Trans , Leis de Proteção à Mulher
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