APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL
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Data
2020-11-03
Autores
Fernandes, Laís Aparecida
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O princípio da insignificância se trata de um dos mecanismos de garantia, que afasta a atipicidade da conduta, por não ter lesionado bem jurídico de relevância. Emerge, assim, a hipótese de a Autoridade Policial aplicar o princípio da insignificância na fase pré-processual, sendo o primordial protetor dos direitos e garantias individuais. Objetivo: Objetiva-se neste trabalho realizar um estudo acerca da controvérsia sobre a possibilidade ou não da Autoridade Policial aplicar o princípio da insignificância, destacando as diversas compreensões na seara nacional. Metodologia: A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica, fundamentando-se em pesquisa descritiva e exploratória. Conclusão: Conclui-se que a Autoridade Policial, em certos casos, pode fazer uso do princípio da insignificância, de modo justo e equilibrado. Ao possibilitar que o Delegado aplique o princípio, existiriam vantagens na garantia dos direitos fundamentais, visto que a análise da Autoridade Policial poderia afastar o indivíduo de vivenciar as diversas etapas de um processo, que cedo ou tarde poderia reconhecer a atipicidade da conduta. E na perspectiva da aplicação dos princípios da economicidade e eficiência, veríamos uma diminuição das investigações de casos em que não ocorreu violação de bem jurídico relevante e, deste modo, as instituições policiais poderiam dar enfoque a ocorrências de maior grau de lesividade, atendendo, assim, o interesse público para maior segurança e resolução de crimes. De modo análogo, possibilitar tal atribuição ao Delegado impedirá gastos dispensáveis ao Estado e movimentação dispensável da máquina estatal, visto que certamente ocorrerá a absolvição. Além dos argumentos lógicos, o ordenamento jurídico ratifica robustamente tal orientação.
Descrição
Palavras-chave
Direitos e Garantias Individuais , Princípio da Insignificância; , Autoridade Policial , Delegado de Polícia