A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS PARA UMA HARMONIZAÇAÇÃO FUNDAMENTAL

dc.contributor.authorCorrêa, Túlio Henrique Freire
dc.creator.advisor1Teixeira, Denílson Victor Machadoen_US
dc.date.accessioned2021-03-10T20:39:56Z
dc.date.available2021-03-10T20:39:56Z
dc.date.issued2020-11-24
dc.description.abstractA judicialização da saúde é um fenômeno que ocorre quando um determinado indivíduo provoca o judiciário, para que este constranja a Administração Pública a fazer valer o seu direito à saúde. Entretanto, o que problematiza a judicialização, é exatamente a interferência desenfreada do poder judiciário nos demais poderes, porque apesar de o mesmo ter o dever de adentrar sempre que houver omissão por parte da Administração Pública, os excessos podem comprometer a execução de Políticas Públicas definidas pelos Poderes Legislativos e Executivos, agravando ainda mais as questões de desigualdade. Objetivos: Este trabalho tem como principal objetivo, o aprofundamento do fenômeno da judicialização da saúde em confronto com a administração pública. Porém as consequências que este fenômeno trás são várias, sendo a de maior destaque o excesso de interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes, ocasionando desvio de finalidade ao orçamento Público, que por muitas vezes satisfazem o direito à saúde individual e não a coletiva. Sem deixar de analisar a critica trazida de que o judiciário carece de conhecimento técnico, e de parâmetros para julgar as ações. Método: Para que fosse alcançados os objetivos propostos, esta pesquisa seguiu o método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica, que tem por escopo discorrer sobre o direito à saúde, como um dever do estado, e outros aspectos relevantes que contribuíram para que o fenômeno da judicialização se implantasse e em consequência trouxesse grandes problemáticas. Resultados: Identificamos três problemas com a judicialização, que são, o excesso de interferência; a saúde individual frente a coletiva e a falta de parâmetros e conhecimento técnico dos magistrados. E visualizamos que com o relatório aprovado e a recomendação do Conselho Nacional de Saúde, tende a interferência diminuir, assim como o excesso de Judicialização, e consequentemente as ações individuais. Conclusão: Concluímos que o Judiciário deve cumprir com o seu papel, mas em vez condenar o Poder Público a fornecer medicamentos de forma individual, deveria atingir à coletividade, ao julgar ações cuja as condenações fossem para a inclusão de medicamentos/tratamentos nos protocolos do SUS, seguindo a recomendação do Conselho e o relatório, como forma de diminuir o fenômeno.en_US
dc.description.editionThe judicialization of health is a phenomenon that occurs when a certain individual provokes the judiciary, so that it constrains the Public Administration to assert its right to health. However, what makes judicialization problematic is exactly the unbridled interference of the judiciary in other powers, because although it has the duty to enter whenever there is an omission on the part of the Public Administration, excesses can compromise the execution of defined Public Policies by the Legislative and Executive Powers, further aggravating inequality issues. Objectives: This work has as main objective, the deepening of the phenomenon of the judicialization of health in confrontation with the public administration. However, the consequences that this phenomenon brings are several, the most notable being the excessive interference of the Judiciary Power in other Powers, causing deviation of purpose from the Public Budget, which often satisfy the right to individual health and not to collective health. Without failing to analyze the criticism that the judiciary lacks technical knowledge, and parameters to judge the actions. Method: In order to achieve the proposed objectives, this research followed the analytical method and the bibliographic research technique, which aims to discuss the right to health, as a duty of the state , and other relevant aspects that contributed to the phenomenon of judicialization if implanted and consequently brought great problems. Results: We identified three problems with judicialization, namely, excessive interference; individual health compared to collective health and the lack of parameters and technical knowledge of the magistrates. And we see that with the approved report and the recommendation of the National Health Council, the interference tends to decrease, as well as the excess of Judicialization, and consequently the individual actions. Conclusion: We conclude that the Judiciary must fulfill its role, but instead condemning the Public Power to supply medicines individually, it should reach the community, when judging actions whose condemnations were for the inclusion of medicines / treatments in the SUS protocols, following the recommendation of the Council and the report, as a way to reduce the phenomenon.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/641
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectJudicialização da Saúdeen_US
dc.subjectInterferência dos Poderesen_US
dc.subjectPoder Públicoen_US
dc.subjectAcesso à Saúdeen_US
dc.titleA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS PARA UMA HARMONIZAÇAÇÃO FUNDAMENTALen_US
dc.typeMonographyen_US
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