ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL

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Data
2020-11-11
Autores
Marzoque, Lauana Garcia
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho faz uma análise acerca do acordo de não persecução penal e o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O acordo de não persecução penal trata-se de um negócio extrajudicial que necessita ser homologado pelo juiz das garantias e deve ser celebrado entre o Ministério Público, o autor e seu defensor. Objetivo: Fazer uma análise acerca do acordo de não persecução penal com o princípio da obrigatoriedade da ação penal, buscando demonstrar que o novo acordo trazido pela Lei n. 13.964/19 não fere o presente princípio. Metodologia: O trabalho foi confeccionado a partir de pesquisas bibliográficas, compostas por artigos científicos, legislação e doutrinas atualizadas. Resultados: Constata-se com o presente estudo, que não há qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, mas sim um avanço no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a garantir a aplicação eficiente dos princípios constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo. Conclusão: Portanto, ao colocar na balança o princípio da obrigatoriedade da ação penal e os princípios da celeridade processual e razoável duração do processo, percebe-se que os dois últimos possuem maior peso, tendo como consequências positivas que aquele que cometeu o delito possa responder e pagar pelo crime cometido, seja através da condenação de um processo criminal ou pelo cumprimento do acordo de não persecução penal e, que caso preencha os requisitos do acordo de não persecução penal, possa ter uma nova chance de sair da criminalidade e recomeça a vida de maneira honesta e digna.
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Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal , Celeridade Processual , Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal , Direito Penal
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