O USO INDEVIDO DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA EXTRAJUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE

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Data
2022-10-06
Autores
Ribeiro, Iasmin Pádua
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Como concessão, os direitos de propriedade são garantidos pelo sistema de registro de imóveis e, de acordo com o Código Civil, o imóvel registrado inclui o terreno e seus anexos. Às vezes, por diversos motivos, é necessário corrigir um registro para retificar eventuais omissões ou imprecisões, mesmo que o documento não transmita autenticidade devido a informações incorretas fornecidas pelo seu titular. As correções de área podem ser usadas para inserir e alterar as medidas de perímetro no registro de imóveis, portanto, as pessoas devem fazer um levantamento topográfico do imóvel para corrigir tais imperfeições. Objetivo: Através do presente trabalho, o objetivo principal é o de destacar o processo de retificação de imóveis, discorrendo sobre as leis a respeito do assunto, bem como sobre compreender as limitações do uso indevido de propriedade imóvel alheia através da retificação extrajudicial. Metodologia: O método abordado no presente trabalho é dedutivo, haja vista partir, em primeiro momento, de uma perspectiva geral sobre o direito de propriedade, para só então discutir os desdobramentos da retificação de registro de área e seu uso indevido para aquisição de bem imóvel. Conclusão: Os critérios objetivos para o julgamento de um pedido de registro de retificação, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, sem que seja considerado usucapião, urge em: não extrapolar os limites físicos do imóvel objeto de retificação; ausência de direito de interferência de terceiros; e ausência de qualquer objeção da parte contrária, pode ser permitido o registro de retificações mesmo em caso de aumento da área do imóvel objeto de retificação.
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Palavras-chave
Citação
Direito de Propriedade; retificação de registro de imóvel; usucapião; aquisição; posse.
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