DIREITOS HEREDITÁRIOS DO NASCITURO: UMA DISCUSSÃO À LUZ DAS TEORIAS NATALISTA, CONCEPCIONISTA E DA PERSONALIDADE CONDICIONAL AMANDA CACIANO MAGALHÃES LAVRAS – MG 2024
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Data
2024-10-25
Autores
Magalhães, Amanda Caciano
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho examina os direitos hereditários do nascituro, discutindo três teorias principais: a natalista, a concepcionista e a condicionalista. Objetivo: O objetivo do trabalho é realizar uma análise aprofundada sobre os direitos hereditários do nascituro, discutindo o momento em que o nascituro adquire personalidade jurídica e os direitos associados a essa condição. Metodologia: A metodologia aplicada neste trabalho consiste em uma pesquisa bibliográfica e doutrinária, na qual são analisadas as principais teorias jurídicas e interpretações relacionadas aos direitos do nascituro. O estudo é conduzido através da comparação entre o ordenamento jurídico brasileiro e o ordenamento jurídico romano, abordando os conceitos de nascituro e personalidade jurídica. Além disso, o trabalho utiliza uma abordagem comparativa, explorando as diferenças e semelhanças entre as três principais teorias jurídicas (natalista, concepcionista e condicionalista) e como essas teorias são interpretadas dentro do sistema legal brasileiro e de outras jurisdições. A pesquisa também examina jurisprudências e leis vigentes, como o Código Civil brasileiro e decisões de tribunais, que afetam diretamente a proteção dos direitos do nascituro desde a concepção até o nascimento. Resultado: Durante a elaboração da monografia, constatou-se que, no Brasil, apesar de atualmente se adotar a teoria natalista, também se pode concluir que a teoria da personalidade condicional simultaneamente aplicada. Conclusão: A conclusão do trabalho é que, embora o ordenamento jurídico brasileiro adote formalmente a teoria natalista, que vincula a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, na prática, há uma aplicação de elementos da teoria condicionalista. Essa teoria assegura ao nascituro certos direitos desde a concepção, como herança, doação, alimentos gravídicos e reconhecimento de paternidade, condicionados ao seu nascimento com vida.
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Palavras-chave
Citação
Nascituro; direitos hereditários; teoria natalista; teoria concepcionista; teoria condicionalista; personalidade jurídica; ordenamento jurídico brasileiro; código civil; herança.