HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO: ASPECTOS DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA TRANSMISSÃO DE BENS DIGITAIS E DAS REDES SOCIAIS DE PESSOAS FALECIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

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Data
2020-11-25
Autores
Pereira, Giulia Oliveira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos da Herança Digital. O tema traz o questionamento sobre as contas e perfis de pessoas falecidas e sobre o armazenamento dos conteúdos que elas produziram, pois no caso de falecimento do titular da conta, seria necessário definir quem seria o responsável. Objetivo: Sendo assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar sobre a titularidade desses arquivos, a forma de repassá-los em caso de testamento e a questão do conflito entre a intimidade e a privacidade do de cujus e a valoração monetária ou emocional desses conteúdos. Atualmente não existe legislação específica sobre essas questões. Será possível analisar Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados para propor a regularização desse procedimento, viabilizando o ajuste desse direito às tecnologias digitais, pois já são realidade na vida das pessoas. Trata-se de tema de extrema relevância para o meio acadêmico, devendo ser analisado em todas as suas nuances, uma vez que reflete o comportamento da sociedade. Metodologia: Realizou-se pesquisa bibliográfica, com apoio de doutrinas, jurisprudências e de artigos científicos de autores renomados. Resultado: Ao analisar o ordenamento jurídico brasileiro acerca da possibilidade sucessória da herança digital, constatou-se que ainda existe uma lacuna acerca da transmissão aos sucessores, pois depende de uma análise específica em que, de um lado, está a proteção aos direitos da privacidade e, de outro lado, o direito de suceder. Conclusão: Conclui-se que não há em nosso ordenamento jurídico previsão legal acerca da transmissão da herança digital, mas é necessário que o ordenamento jurídico se adeque às necessidades da sociedade, pois todos os arquivos e dados armazenados pelo de cujus fazem parte da herança digital e que podem ser economicamente valiosos ou tenham apenas valor sentimental. Dessa forma, caberá ainda aos doutrinadores, por meio de analogias e dos princípios, tentarem solucionar o questionamento.
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Palavras-chave
Sucessão , Herança Digital , Garantia Constitucional , Direito aos Bens
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