Análise Crítica da prisão do deputado Daniel Silveira face aos princípios constitucionais

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-05-17
Autores
Boas, Gabriela Rodrigues Vilas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Unilavras
Resumo
Em fevereiro de 2021 ocorreu a prisão do deputado Daniel Silveira, em razão de um vídeo publicado na internet, no qual o parlamentar se referia ao AI-5 de forma no qual o a enaltecia, além de manifestar um discurso de ódio contra Ministros do STF. Desta forma, fora levantando discussões sobre a legalidade da prisão, bem como os limites dos direitos, no caso específico, o direito da liberdade de expressão, bem como também a garantia da imunidade parlamentar, tendo em vista que este último se divide em imunidade formal e material, nesta imunidade entende-se que os parlamentares só podem serem presos em flagrantes em crimes inafiançáveis e possuem imunidade em suas palavras, opiniões e votos se estes tiverem relação com seu mandato. Ademais, a principal discussão enseja na legalidade da prisão em flagrante do parlamentar, como sendo crime permanente ou instantâneo. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo geral analisar os aspectos legais constitucionais da prisão, especificadamente, aplicando na prisão do Deputado Daniel Silveira desde a instauração do inquérito no Supremo Tribunal Federal e todo seu processo legal. Metodologia: A metodologia a ser aplicada é do tipo bibliográfico, na qual caracteriza por um estudo detalhado a partir de materiais já elaborados por autores do campo, como livros, obras e artigos físicos ou eletrônicos que estejam em conformidade com o assunto do estudo. Conclusão: Nesta pesquisa permitiu concluir que existem diversos fatores que influência na legalidade das prisões, em que é necessário verificar cada tipo penal imputado ao agente. Ademais, verificou-se que direitos e imunidades possuem limites e quando ultrapassados estes é necessário aplicação de sanções. Por fim, em análise a prisão do deputado Daniel Silveira ficou evidenciada que referida prisão foi ilegal, em não se tratando de crime permanente, mas sim de crime instantâneo de efeitos permanentes, em que por sua natureza seus efeitos perduram no tempo, porém não estando mais em situação de flagrância, contudo não cabendo prisão em flagrante no caso concreto.
Descrição
Palavras-chave
Imunidade Parlamentar , Aspectos Constitucionais , Legalidade de Prisão , Deputado Daniel Silveira
Citação
Coleções