EXECUÇÃO ANTECIPADA DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: CONSTITUIÇÃO FEDERAL VERSUS CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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Data
2024-09-27
Autores
Almeida, Yasmim Bruna Rosa de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Atualmente, há um intenso debate sobre a (in) constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea do Código de Processo Penal e a aplicabilidade do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Objetivos: Este Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo esclarecer os diferentes pontos de vista sobre a divergência entre os tribunais quanto a essa questão. Metodologia: Foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, utilizando livros e artigos científicos relacionados ao Código de Processo Penal e à Constituição Federal, que serviram de base para este estudo. Resultados: O estudo revela que existem diferentes interpretações sobre a fundamentação das decisões relativas à prisão de condenados pelo Tribunal do Júri. De um lado, há a determinação de que a pena deve ser cumprida imediatamente para condenações de 15 anos ou mais, enquanto do outro lado se defende a observância do princípio da presunção de inocência. Conclusão: O trabalho se postula como um instrumento atual e eficaz, pois se refere a uma temática de grande repercussão nacional e que trouxe com êxito decisão norteadora para as decisões acerca da execução antecipada da condenação pelo Tribunal do Júri.
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Palavras-chave
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Tribunal do Júri; Execução Imediata; Presunção da Inocência; Soberania; Constitucionalidade.