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Navegando Graduação por Assunto "Ação de investigação de Paternidade"
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- ItemO DANO MORAL NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE(Fundação Educacional de Lavras, 2020-10-28) Maia, Alexandre LuizConstitui um estudo sobre o reconhecimento da paternidade, sobre o dano moral e a possibilidade da aplicação da indenização por dano moral destinada ao investigante nos casos em que, por omissão do genitor, o filho precisa buscar o seu reconhecimento por meio da ação de investigação paternidade. Objetivo: Analisar o ordenamento jurídico, doutrinas, entendimentos e jurisprudência acerca do dano moral e a possibilidade de sua aplicação na ação de investigação de paternidade, quando se tem o reconhecimento formal. Metodologia: Apresenta como finalidade a pesquisa explicativa, tendo como meio de investigação a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Conclusão: O presente estudo permitiu a conclusão de que o dano moral causado no filho pela ausência da figura paterna em não o reconhecer é inegável. A omissão do genitor em não reconhecer um filho configura negligência de sua parte, o que, sob a ótica da responsabilidade civil, caracteriza a conduta do agente. Assim, diante dessa omissão, concebe-se a ideia de uma conduta capaz de gerar danos no filho, danos estes que necessitam de reparação. A ausência da figura paterna no crescimento e desenvolvimento de uma criança e/ou adolescente pode gerar danos de esfera emocional e psicológica, ou seja, extrapolam os danos apenas da esfera patrimonial. A aplicabilidade do dano moral, neste caso, seria uma forma de reparar, minimamente, a dor e os abalos sofridos pelo investigante. Dessa forma, demonstrado o ato ilícito pelo ato omissivo e negligente do genitor, abre-se a possibilidade e necessidade da aplicação do dano moral ao filho. A incidência dessa indenização por dano moral ao pai, portanto, possui o intuito de compensar as perturbações e sentimentos sofridos, como também desestimular novas condutas similares do pai.