DISCUSSÃO SOBRE O USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO ALTERANTIVA À PRISÃO EM CASA DE ALBERGADO NO REGIME ABERTO

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Data
2020-11-04
Autores
Tavares, Júlia Alves
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O monitoramento eletrônico tem o objetivo de fiscalizar os apenados à distância, nas saídas temporárias, regime semiaberto, regime aberto, domiciliar, e como alternativa à casa do albergado. Objetivo: Esse estudo abordou os motivos que levaram o Estado a substituir a prisão em casa de albergado por monitoração eletrônica, e levantou uma discussão acerca da efetividade do dispositivo, debruçando-se na posição doutrinária em relação a essa matéria. Também foram elencados os aspectos positivos e negativos do monitoramento eletrônico e; observou-se como a jurisprudência vem procedendo para resgatar o controle do Estado sobre os condenados, com uma breve análise do entendimento dos tribunais nesses casos. Metodologia: A metodologia caracteriza-se como bibliográfica, e foram consultados autores renomados, bem como artigos online em plataformas científicas tais como Scielo, Google acadêmico, dentre outros materiais pertinentes ao tema Conclusão: A pesquisa permitiu concluir, que com o fracasso do sistema prisional brasileiro e a falta de vagas em casa de albergado, para que o apenado cumpra em regime aberto, a vigilância eletrônica se tornou a única alternativa, pois impede que o condenado cumpra regime mais gravoso do que o imposto. Embora não haja consenso na doutrina, os tribunais têm decidido pela vigilância eletrônica, baseando-se nos artigos 115 e 146B da Lei de Execução Penal, bem como na Súmula Vinculante nº 56.
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Palavras-chave
Monitoração Eletrônica de Condenados , Regime Aberto , Progressão de Regime , Sistema Prisional Brasileiro
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