A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE IDOSOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Data
2021-10-05
Autores
Resende, Ithalo Márcio de Sousa
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A população de idosos encontra-se em constante crescimento, de modo que nas últimas décadas tal aumento pode ser considerado exponencial. Não obstante, no Brasil, a quantidade de idosos que têm como residência instituições de amparo ao idosos é também demasiada, de mesmo modo aqueles que se encontram desabrigados devido ao abandono pelos familiares. Com base nisso, destaca-se a possibilidade de adoção de idoso, sendo necessário se questionar como acontece a adoção de idosos no Brasil e quais os procedimentos adotados. Objetivo: Compreender como se dá essa adoção de idosos, justamente, com base em quais princípios e também como tem sido a regularização dessa prática de amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, buscou-se esgotar os recentes projetos de lei criados nesse sentido. Metodologia: Quanto ao método, é dedutivo, haja vista que, em primeiro momento, parte de uma perspectiva geral sobre a adoção, para só então discutir o principal problema elencado ao mencionar a adoção da pessoa idosa. Além disso, trata-se de pesquisa descritiva, tendo como foco o tema principal, no tocante aos projetos de lei supramencionados. Resultado: O resultado alcançado no presente trabalho é de que, atualmente, aplica-se as regras do instituto da adoção comum, qual seja, a prevista pelo ECA e pelo Estatuto do Idoso, ante a ausência de previsão legal. Conclusão: A sentença não causa efeitos retroativos, ante o caráter constitutivo. No entanto, o regime legal estabelece determinada exceção em casos da morte do adotante no curso do processo de adoção e antes do trânsito em julgamento, vindo a retroagir até o momento da data do falecimento. Ademais, levando em consideração que o óbito interrompe a personalidade da pessoa, e nenhum direito cabe ao falecido, é justa a retroatividade em caso de interesses do adotado. Desse modo, tais efeitos da sentença vêm a ocorrer quando da adoção de pessoa idosa, haja vista que inexiste regra que assim impossibilite.
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Palavras-chave
Adoção de Idosos , Estatuto dos Idosos , Código Civil
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