EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA

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Data
2022-05-25
Autores
Ferreira, Vinícius Botrel
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Editor
Unilavras
Resumo
O tema abordado sobre excesso da legítima defesa tem o papel principal de elidir a contrariedade que certa conduta típica, para suas normas permissivas e não permissivas, no ordenamento jurídico e portanto comparando o ordenamento jurídico nacional e internacional, na qual consagrou as formas de causa de excludentes de ilicitude, a legítima defesa. Objetivo: caracterizar e comparar os limites dos meios necessários e moderação para se identificar a medida cabível. Metodologia: A composição de pesquisa foi relacionada à forma explicativa por meio de seus requisitos sobre o excesso culposo, doloso, caso fortuito e no tribunal do Júri, que apresenta o ilícito na conduta humana no uso em excesso. Resultados: A doutrina reconheceu a existência dos chamados elementos astênicos e estênicos, que meandram as modalidades da ação excessiva na legítima defesa. Pode ocorrer, porém, de o sujeito que atua em legítima defesa, conforme o ordenamento jurídico, portanto, vir a exceder durante a defesa, seja pela sua conduta ou por alguns atos a ela inerente, os limites impostos para o exercício da causa de excludente, causando, consequentemente, ao agressor, danos demasiados, portanto excessivos, e não autorizados pela excludente. Conclusão: Assim, o estudo permitiu concluir que os elementos estênicos (inveja, ciúmes, ódio e emoção ou excitação) teriam apenas condão de atenuar a pena do defendente que por estes motivos tenha se defendido excessivamente. Inobstante seja neste sentido a boa doutrina e a mais acurada jurisprudência, o Código Penal Brasileiro não fez esta distinção e não tratou expressamente sobre o problema, especificamente quanto à necessidade de distinta punição das condutas excessivas motivadas pelos elementos astênicos e estênicos, ficando, desta forma, ao alvedrio das teses jurídicas e do entendimento do julgador as tratativas do excesso em legítima defesa.
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Palavras-chave
Excesso de Legítima Defesa , Excludente de Ilicitude , Excesso Culposo e Doloso , Elementos Estênicos e Astênicoss
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