ANÁLISE SOBRE A MANUTENÇÃO DE TRABALHADORES EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO EM MINAS GERAIS NA ATUALIDADE

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Data
2022-10-19
Autores
Luciano, Paulo César da Silva
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
a presente pesquisa traz uma análise acerca da manutenção de pessoas no denominado trabalho análogo a escravidão nos dias atuais no estado de Minas Gerais e as formas de combate a prática. Objetivo: definir com base na Convenção n° 29 art. 2° da Organização internacional do Trabalho (OIT) e legislação pátria o que vem a ser trabalho escravo e meios jurídicos para coibi-lo. Metodologia: A pesquisa tem natureza bibliográfica e utiliza fontes formais do Direito, como Convenções internacionais de direito público, leis ordinárias, a Constituição Federal de 1988. Além disso utiliza-se de fontes mediatas como jurisprudências e doutrinas. Resultados: a pesquisa demonstrou resultados no sentido de identificar todo o arcabouço jurídico que trata e visa coibir o trabalho escravo no Brasil, as raízes históricas e os progressos que a legislação tem alcançado bem como as ações não apenas do poder judiciário mas também do poder executivo e legislativo para combater o trabalho escravo. Com o passar dos anos apesar da imensa dificuldade em erradicar e fiscalizar empregadores que fazem uso de mão de obra escrava. Conclusão: com base em todo o conteúdo, foi possível concluir que trabalho escravo não é um problema do passado e ocorre em todo país em locais próximos do que imaginamos. A dificuldade de combater os exploradores é bastante grande dada a vasta extensão geográfica do país e pelo fato de que sem as denúncias o trabalho de libertação desses seres humanos pode demorar anos. Entretanto, vale ressaltar os avanços da legislação pátria no sentido de criminalizar e de forma mais objetiva diversas condutas costumeiras dos exploradores que já caracterizam o crime de submeter pessoa ao trabalho análogo ao de escravo com a nova redação do art.149 do Código Penal Brasileiro dada pela Lei 10.803/2003.
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Trabalho análogo à escravo; trabalho forçado; vínculo empregatício
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