SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E DISCUSSÃO DA POSSÍVEL REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/2010
dc.contributor.author | Pompeu, Ana Paula Guedes | |
dc.creator.advisor1 | Ladeira, Aline Hadad | en_US |
dc.date.accessioned | 2020-08-17T19:34:53Z | |
dc.date.available | 2020-08-17T19:34:53Z | |
dc.date.issued | 2020-06-23 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como finalidade a abordar inicialmente a família como organismo base da sociedade e também como instituto afetivo, socializador e educativo, além de sua evolução até aqui nos campos da legislação civil e da cultura propriamente dita. Objetivo: O estudo deste trabalho visa analisar também os conceitos de pátrio poder e poder familiar, e as modalidades de guarda de criança e adolescente no nosso ordenamento jurídico, como forma de coibir a alienação parental. Metodologia: O método de pesquisa a ser utilizada neste trabalho será a do tipo explicativa, utilizando como meio a pesquisa bibliográfica, doutrina e jurisprudencial, além de reportagens jornalísticas e artigos científicos. Resultados: Como ponto principal, o escopo desta pesquisa permitiu analisar a lei de alienação parental, e se ela objetiva apenas realizar uma campanha desmoralizante contra um dos genitores, afastando assim o filho de um pai. Além disso, analisou inúmeras reportagens e autores reconhecidos na área do direito de família e também projetos de lei tendente a revogação da referida lei. Durante este estudo, foi abordado a problemática envolvendo a família, genitor e sua prole, de forma a identificar se a lei de alienação parental realmente funciona e se sua manutenção no ordenamento jurídico brasileiro se faz necessário, ou se tal lei se tornou ferramenta nas mãos de pais inescrupulosos que usam de seus filhos para atingir o outro. Também foi demonstrado os efeitos causados pela alienação parental e ao final foi analisado projetos de lei apresentados tanto na câmara dos deputados quanto no senado federal a fim de examinar a utilidade da referida lei, se ela realmente se presta ao papel de coibir a alienação dos pais e assim proteger a criança e ao adolescente, ou se ela merece ser revogada, ou atualizada a fim de terminar com as discrepâncias apresentadas, e solidificar as relações entre pais e filhos, para que estes possam crescer em um ambiente sadio e pautado pelo respeito e amor recíproco. Conclusão: Este trabalho permitiu inferir e concluir que a lei de alienação parental não merece ser revogada, pois apesar de suas falhas ela permitiu que várias crianças e adolescentes fossem afastadas de pais que somente os prejudicavam, sendo assim, o referido diploma legal merece uma atualização e correção de suas falhas, vindo a ser melhorada e aperfeiçoada. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/474 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Genitores | en_US |
dc.subject | Poder Familiar | en_US |
dc.subject | Renovação da Lei de Alienação Parental | en_US |
dc.subject | Direito de Família | en_US |
dc.title | SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E DISCUSSÃO DA POSSÍVEL REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/2010 | en_US |
dc.type | Monography | en_US |