SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E DISCUSSÃO DA POSSÍVEL REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/2010

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Data
2020-06-23
Autores
Pompeu, Ana Paula Guedes
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade a abordar inicialmente a família como organismo base da sociedade e também como instituto afetivo, socializador e educativo, além de sua evolução até aqui nos campos da legislação civil e da cultura propriamente dita. Objetivo: O estudo deste trabalho visa analisar também os conceitos de pátrio poder e poder familiar, e as modalidades de guarda de criança e adolescente no nosso ordenamento jurídico, como forma de coibir a alienação parental. Metodologia: O método de pesquisa a ser utilizada neste trabalho será a do tipo explicativa, utilizando como meio a pesquisa bibliográfica, doutrina e jurisprudencial, além de reportagens jornalísticas e artigos científicos. Resultados: Como ponto principal, o escopo desta pesquisa permitiu analisar a lei de alienação parental, e se ela objetiva apenas realizar uma campanha desmoralizante contra um dos genitores, afastando assim o filho de um pai. Além disso, analisou inúmeras reportagens e autores reconhecidos na área do direito de família e também projetos de lei tendente a revogação da referida lei. Durante este estudo, foi abordado a problemática envolvendo a família, genitor e sua prole, de forma a identificar se a lei de alienação parental realmente funciona e se sua manutenção no ordenamento jurídico brasileiro se faz necessário, ou se tal lei se tornou ferramenta nas mãos de pais inescrupulosos que usam de seus filhos para atingir o outro. Também foi demonstrado os efeitos causados pela alienação parental e ao final foi analisado projetos de lei apresentados tanto na câmara dos deputados quanto no senado federal a fim de examinar a utilidade da referida lei, se ela realmente se presta ao papel de coibir a alienação dos pais e assim proteger a criança e ao adolescente, ou se ela merece ser revogada, ou atualizada a fim de terminar com as discrepâncias apresentadas, e solidificar as relações entre pais e filhos, para que estes possam crescer em um ambiente sadio e pautado pelo respeito e amor recíproco. Conclusão: Este trabalho permitiu inferir e concluir que a lei de alienação parental não merece ser revogada, pois apesar de suas falhas ela permitiu que várias crianças e adolescentes fossem afastadas de pais que somente os prejudicavam, sendo assim, o referido diploma legal merece uma atualização e correção de suas falhas, vindo a ser melhorada e aperfeiçoada.
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Palavras-chave
Genitores , Poder Familiar , Renovação da Lei de Alienação Parental , Direito de Família
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