PRISÃO DOMICILIAR PARA GESTANTES E MÃES PRESAS PROVISORIAMENTE: (IM)POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PRESAS CONDENADAS DEFINITIVAMENTE

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Data
2019-09-17
Autores
Marcelino, Tatiane Aparecida de Abreu
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O presente estudo apresenta a situação de crianças que convivem com suas genitoras dentro do cárcere, que correm risco a saúde física e psíquica. Objetivo: aplicar de forma extensiva a prisão domiciliar a todas as mulheres presas independentemente da situação jurídica no que tange a pena, com o intuito principal, o bem estar social dos infantes, que a luz da norma reflita de forma necessária para o magistrado na hora de aplica-la. Metodologia: Realizado por pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais de método analítico aborda a necessidade de extensão do benefício da prisão domiciliar para mulheres mães e gestantes que se encontram encarceradas e que não fazem jus ao benefício das presas provisórias. Tendo em vista a frequência de menores, filhos de detentas em penitenciarias não é medida considerada adequada, por ferir princípios constitucionais e não ser adequado o convívio dos mesmos. Ademais há prejuízos que lhes são causados em relação a precariedade dos sistemas prisionais brasileiros. Resultados: O estado deve garantir os direitos inerentes as presas crianças e aos adolescentes, a efetivação do princípio da dignidade humana, estabelecer o mínimo de respaldo legislativo para que a norma se estabelece de forma plena. Com o advento da Lei 13.257/2016 e o HC coletivo 143.641/SP, que inovou o ordenamento jurídico para maior atender as crianças e aos adolescentes de forma a beneficiar mulheres presas que possuem filhos. Conclusão: Ocorre que não corresponderam às expectativas, pois os magistrados ainda não consolidaram entendimento, por afirmarem que a gravidade do delito fere a ordem pública, que ainda se sobressai, e não bem estar e o convivo familiar do infante. Por fim houve neste conceito a criação da Lei 13.769/2018 que veio beneficiar mães e gestantes condenadas, mas ainda não está sendo aplicada com justeza por parte dos magistrados de primeira instancia, de maneira que é possível em instâncias superiores, por atender à necessidade maior que é o interesse da criança. Mas os requisitos exigidos para progressão de regime diferenciada são considerados complexos e devem ser revistos para que assim possa ser estendido o benefício.
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Palavras-chave
Progressão de Regime , Gestantes Detentas , Extensão de Benefício ao Condenado , Prisão Domiciliar
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