SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL VERSUS GUARDA COMPARTILHADA

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Data
2019-10-30
Autores
Sornoqui, Mariana Rodrigues
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O presente trabalho apresenta a Lei 12.318/2010 que trata da Alienação Parental, demonstrando como ocorrem, suas consequências, a diferença entre o abuso sexual e Alienação Parental e formas de coibi-la, e demonstrando a aplicabilidade da guarda compartilhada. Objetivo: É demonstrar como se ocorre a Alienação Parental, a partir da Lei 12.318/2010 que dispõe sobre, e uma possível forma de se evitar a Alienação Parental, que é a guarda compartilhada. Metodologia: A metodologia aplicada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica, na sua forma explicativa, com uma abordagem qualitativa, em que foram analisados, artigos científicos, doutrinas, e leis, princípios abordados em nossa Constituição Federal de 1988. Resultados: Desde a Lei sancionada em 2010, de Alienação Parental, foi aberto um cenário de discussões e indagações de como se poderia obter êxito na aplicação da referida Lei. Pois bem, avaliando os modelos de guarda dos genitores, se observou o quão valiosa seria a aplicação da guarda compartilhada em casos de Alienação Parental, pois estando com seus genitores em tempo equilibrado não haveria tempo para se difamar a imagem do outro genitor. Conclusão: Enfim concluiu-se que a guarda compartilhada pode ser um caminho efetivo para impedir ou limitar os efeitos que a Síndrome de Alienação Parental pode desencadear nas vítimas, se aproximando genitor vítima e criança/adolescente alienado a construir novos laços afetivos.
Descrição
Palavras-chave
Alienação Parental , Lei 12.318/10 , Guarda Compartilhada , Traumas
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