SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL VERSUS GUARDA COMPARTILHADA

dc.contributor.authorSornoqui, Mariana Rodrigues
dc.creator.advisor1Leite, Robson Soaresen_US
dc.date.accessioned2019-12-19T19:25:20Z
dc.date.available2019-12-19T19:25:20Z
dc.date.issued2019-10-30
dc.description.abstractIntrodução: O presente trabalho apresenta a Lei 12.318/2010 que trata da Alienação Parental, demonstrando como ocorrem, suas consequências, a diferença entre o abuso sexual e Alienação Parental e formas de coibi-la, e demonstrando a aplicabilidade da guarda compartilhada. Objetivo: É demonstrar como se ocorre a Alienação Parental, a partir da Lei 12.318/2010 que dispõe sobre, e uma possível forma de se evitar a Alienação Parental, que é a guarda compartilhada. Metodologia: A metodologia aplicada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica, na sua forma explicativa, com uma abordagem qualitativa, em que foram analisados, artigos científicos, doutrinas, e leis, princípios abordados em nossa Constituição Federal de 1988. Resultados: Desde a Lei sancionada em 2010, de Alienação Parental, foi aberto um cenário de discussões e indagações de como se poderia obter êxito na aplicação da referida Lei. Pois bem, avaliando os modelos de guarda dos genitores, se observou o quão valiosa seria a aplicação da guarda compartilhada em casos de Alienação Parental, pois estando com seus genitores em tempo equilibrado não haveria tempo para se difamar a imagem do outro genitor. Conclusão: Enfim concluiu-se que a guarda compartilhada pode ser um caminho efetivo para impedir ou limitar os efeitos que a Síndrome de Alienação Parental pode desencadear nas vítimas, se aproximando genitor vítima e criança/adolescente alienado a construir novos laços afetivos.en_US
dc.description.editionIntroduction: This paper presents Law 12.318 / 2010 that deals with Parental Alienation, demonstrating how its consequences occur, the difference between sexual abuse and Parental Alienation and ways to curb it, and demonstrating the applicability of shared custody. Objective: It is to demonstrate how occurs the Parental Alienation, from the Law 12.318 / 2010 that provides on, and a possible way to avoid Parental Alienation, which is the shared custody. Methodology: The methodology applied in the present work was the bibliographical research, in its explanatory form, with a qualitative approach, in which were analyzed, scientific articles, doctrines, and laws, principles addressed in our Federal Constitution of 1988. Results: Since the Law sanctioned in 2010 on Parental Alienation, a scenario was opened for discussions and questions about how the law could be successfully applied. Well, by evaluating the models of custody of parents, it was observed how valuable the application of shared custody would be in cases of Parental Alienation, because being with their parents in balanced time would not have time to defame the image of the other parent. Conclusion: Finally, it can be concluded that shared custody can be an effective way to prevent or limit the effects that Parental Alienation Syndrome can trigger on the victims, approaching the victim parent and alienated child / adolescent to build new affective bonds.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/390
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectAlienação Parentalen_US
dc.subjectLei 12.318/10en_US
dc.subjectGuarda Compartilhadaen_US
dc.subjectTraumasen_US
dc.titleSÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL VERSUS GUARDA COMPARTILHADAen_US
dc.typeMonographyen_US
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