DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUAS IMPLICAÇÕES MATERIAIS

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Data
2024-11-08
Autores
Paiva, Bruno Faria
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho analisa as infrações administrativas previstas nos artigos 165-A e 277, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) à luz dos princípios constitucionais da liberdade, segurança e não autoincriminação, bem como de seus princípios derivados e acessórios. A relevância do tema se reforça diante da significativa repercussão social, individual e jurídica dessas infrações e do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1079), que declarou constitucionais os dispositivos dos artigos 165-A e 277, §§2º e 3º. Objetivo: Traçar um panorama histórico-normativo das mudanças sofridas por esses dispositivos e suscitar os efeitos materiais instados pela Nova Lei Seca na proteção dos bens jurídicos tutelados pelas infrações administrativas do Art. 165 e 165-A do CTB quando de uma análise macro (social) e micro (individual). Metodologia: Pesquisa narrativa baseada em análise de artigos, dados estatísticos, jurisprudência e doutrina jurídica, complementada por estudo de caso. Resultados: Observou-se uma ligação estrita entre a situação de constitucionalidade dos artigos elencados, principalmente o artigo 165-A, e seus efeitos na realidade prática, quando de sua aplicação. Conclusão: Em suma, concluiu-se que a normativa disposta no Art. 165-A e acessórios é formalmente inconstitucional e como consequência provoca dissídios jurídicos, sociais e individuais que poderão sustentar nova Ação Direta de Inconstitucionalidade futuramente.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Inconstitucionalidade, Princípios, Nova Lei Seca, Código de Trânsito, Infrações.
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