A OBRIGAÇÃO AVOENGA NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Data
2020-10-20
Autores
Morais, Ana Flávia Mendonça de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho pretende analisar o instituto dos Alimentos trazido pelo Código Civil de 2002, abordando o conceito de família, conceito e espécies dos alimentos mostrando sua finalidade, a obrigação de alimentar e os sujeitos da prestação alimentícia diante da relação de parentesco. Tal tema que ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é pensão alimentícia, no que se refere a falta de pagamentos desta pelos pais, recaindo a obrigação sobre os avós. Objetivo: Compreender quais formas de delimitar a responsabilidade dos avós, acerca da obrigatoriedade impostas a esses de prestarem alimentos aos netos na chamada obrigação avoenga na hipótese de ausência ou impossibilidade dos pais em presta-la, observando os pressupostos necessários para sua propositura, os quesitos necessários para fixação do valor, suas principais características. Metodologia: O método proposto é pesquisa bibliográfica, utilizando uma abordagem analítica. Conclusão: Conclui-se que é possível que os avós arquem com a obrigação de alimentar, contudo tal situação apenas ocorrerá após analisado a situação financeira dos pais, mostrando que esses não são capazes de proporcionarem aos seus filhos uma vida digna.
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Palavras-chave
Família , Alimentos , Responsabilidade , Divisibilidade
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