DIREITOS AUTORAIS E MÚSICA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS NA ERA DO STREAMING

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Data
2021-11-23
Autores
Oliveira Júnior, Audrey Roberto de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O direito autoral pode ser definido como aquele em que o autor da obra se vê protegido, por lei, sobre sua criação, seja ela literária, artística ou até mesmo científica. Com o avanço da tecnologia e as diversas formas de reprodução musical, surge determinado descontrole com relação à sua distribuição nas diversas plataformas digitais, havendo, portanto, certa dificuldade por parte do autor em manter o controle sobre sua própria criação, momento este em que o direito autoral emerge com a pretensão de amparar tal problemática. Objetivo: Dissecar supostos dissensos sobre a questão de o serviço de streaming ser classificado como execução pública, bem como apresentar as inconsistências de tal classificação. Metodologia: Método dedutivo, haja vista partir, em primeiro momento, de uma perspectiva geral sobre o direito autoral, para só então analisar os desdobramentos de um entendimento jurisprudencial sobre o mencionado assunto. Além disso, trata-se de pesquisa descritiva, tendo como foco o tema principal, onde busca-se descrever de forma pormenorizada os argumentos utilizados dentro do próprio entendimento jurisprudencial e até mesmo sobre seus desdobramentos. Conclusão: Por fim, conclui-se que no REsp n. 1.559.264, estabeleceu-se que os §§ 2º e 3º do artigo 68, da Lei de Direitos Autorais, ao trazer o conceito de execução pública e local de frequência coletiva, estariam englobando a internet como local de frequência coletiva sob os seguintes argumentos: a alteração do significado daquilo que constituiria uso público, mesmo que paradoxalmente apenas uma pessoa utilize; segundo a Instrução Normativa n. 02/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao chegar na conclusão que a transmissão via streaming não é ato de execução pública, os acordos de reciprocidade em que o Brasil mantém por meio das associação de gestão coletiva, perderiam eficácia.
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Palavras-chave
Direito Autoral , Streaming , ECAD , Execução Pública
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