RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UMA ANÁLISE ACERCA DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL

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Data
2020-11-19
Autores
Lima, Márcia de
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Editor
Unilavras
Resumo
Este trabalho apresenta uma análise dos principais pontos acerca da recuperação judicial e desconsideração da personalidade jurídica relacionada à nova redação do artigo 50 do Código Civil. Objetivo: Analisar a possibilidade de conciliar a preservação da empresa mantendo-se os direitos creditórios que os credores possuem. Metodologia: Foi realizada uma revisão bibliográfica de teor qualitativo e descritivo. Resultados: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa garantir aos credores o pagamento de seus créditos, objetivando a manutenção da integridade da empresa, buscando atingir diretamente os bens dos sócios que cometeram um ilícito por meio do abuso da pessoa jurídica. O intuito é garantir a segurança do mercado, inibir fraudes e ainda garantir a segurança jurídica do ordenamento patrimonial. A modificação do texto legal do artigo 50 do Código Civil trazida pela Lei nº 13.874 de 2019, instaurou novos conceitos, como para os termos do desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Conclusão: É possível concluir que o processo de recuperação judicial é de suma importância para auxiliar empreendedores a superarem a crise de sua empresa. Entretanto, com a alteração do artigo 50 do Código Civil da Lei nº 13.874 de 2019 foi possível percebe-se que atualmente existem maiores dificuldades para a solicitação da desconsideração. Por tanto, para conciliar a preservação da empresa e os direitos dos credores, sugere-se que este instituto seja avaliado por um modelo multidisciplinar para não ocorrer à promoção de qualquer abusividade na utilização desse instituto.
Descrição
Palavras-chave
ART. 50 Código Civil , Recuperação Judicial , Pessoa Jurídica , Segurança Jurídica
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