ANÁLISE DA ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DA LEI N° 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) E SEU IMPACTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

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Data
2020-10-07
Autores
Mota, Mylena Pereira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho apresenta uma análise dos principais pontos da alteração feita no art. 112 da LEP pelo Pacote Anticrime, baseando-se em leis, doutrinas e jurisprudências, que garantem uma análise mais completa e efetiva. Objetivo: oferecer divergentes visões a respeito do tipo de reincidência exigida para a concessão da progressão de regime, de modo a compreender qual interpretação se encaixa com o real intuito desta alteração promovida no art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei. 13.964/2019 e sugerir igualdade nas sentenças diante de casos similares. Considerações gerais: A intenção da Lei 13.964/2019 trouxe o propósito de trazer um tratamento mais severo para progressão de regime, como também diminuir a sensação de impunidade que predomina toda a sociedade brasileira. Assim, a reincidência deveria impactar no somatório das penas, aumentando o requisito objetivo para a progressão de regime, conforme entendimento do STF e STJ. Conclusão: Para estabelecer um efetivo cumprimento da pena e elevar o requisito temporal para a aquisição do direito de progressão de regime, tem-se que a reincidência deveria impactar no somatório das penas, aumentando o requisito objetivo para a progressão de regime, o que torna a interpretação baseada na reincidência genérica a mais conveniente para a execução penal. Salienta-se a necessidade de providenciar ações para que seja reconhecida uma efetiva estabilização jurisprudencial para com o tema abordado, diante da importância de uma jurisprudência mais coesa e homogênea zelando pela isonomia e segurança jurídica, impedindo que o magistrado profira decisões contraditórias que desigualam pessoas em idêntica situação.
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Palavras-chave
Art. 112 da LEP , Estabilização Jurisprudencial , Pacote Anticrime , Reincidência
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