POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL

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Data
2021-11-17
Autores
Silva, Giovanna Kellen da
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalha se propõe a discorrer acerca do princípio da insignificância, isto é, da forma pela qual o Estado veda a atuação penal quando a conduta criminal não é capaz de lesar um bem jurídico protegido pelo tipo penal. Objetivo: realizar um estudo acerca da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pela Autoridade Policial. Metodologia: é a pesquisa bibliográfica, a qual será realizada por meio de uma pesquisa descritiva e exploratória que recorrerá a autores como Ivan Silva (1994), Cleber Masson (2017) e Claus Roxin (2002), os quais traçam importantes considerações que irão contribuir para a fundamentação e reflexão da discussão proposta. Resultados: um grande número de doutrinadores na atualidade entende pela aplicação do princípio da insignificância pela Autoridade Policial como uma forma de que sejam propiciados inúmeros benefícios para o ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: a partir da investigação realizada, que a Autoridade Policial pode fazer uso do princípio da insignificância em casos de dano irrelevante ao bem jurídico. É possível elencar inúmeras vantagens da aplicação desse princípio pelo Delegado de Polícia, a citar a economia e celeridade processual e as garantias fundamentais, pois essa atuação acarretaria a diminuição das investigações em casos nos quais não ocorreu violação relevante ao bem jurídico.
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Palavras-chave
Princípio da Insignificância , Autoridade Policial , Atipicidade da Conduta , Economia Processual
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