MEDIDAS DE SEGURANÇA: NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DOS ARTS. 96 E 97 DO CÓDIGO PENAL

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Data
2022-10-04
Autores
Salles, Letícia Nascimento
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A pesquisa apresenta uma análise acerca da doença mental e seus reflexos no direito penal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, centrando-se na abordagem dos arts. 96 e 97 do Código Penal. Objetivo: Definir, através da análise de dispositivos previstos no Código Penal, em especial dos arts. 96 e 97, qual o sistema adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, sua contrariedade, suas problemáticas na prática e posteriormente a inaplicabilidade deste. Metodologia: A pesquisa possui natureza bibliográfica e se embasa na análise de fontes imediatas e mediatas do direito, tais como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Código Penal –, princípios, jurisprudências e doutrinas. Além disso, fora utilizada a Lei da Reforma Psiquiátrica para embasar a discussão. Resultados: O desenvolvimento da pesquisa possibilitou identificar as antinomias e como objetivo central dessa pesquisa solucioná-las através das diretrizes da Lei da Reforma Psiquiátrica, questionando especificadamente os arts. 96 e 97 do CP que se encontra em desuso. Conclusão: Conclui-se, com base nessas constatações, que, embora o Código Penal tenha nitidamente optado pela medida de segurança de internação aos crimes punidos com reclusão, não deve ser o legislador indicar o tratamento médico, mas o médico que assiste o paciente, levando em conta que a internação deve ser a última medida a ser imposta.
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Doença mental; Perturbação da saúde mental; Medidas de Segurança; Reforma Psiquiátrica.
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