A AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO E A SÚMULA VINCULANTE 56

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Data
2023-09-29
Autores
Costa, Eduarda Nélida de Paula
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A falta de investimentos do Estado para proporcionar estrutura adequada para o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, tem levado os Tribunais a concederem a prisão domiciliar aos detentos, ou deixado que eles cumpram suas penas no regime fechado, o que contraria a súmula vinculante 56. A pesquisa abordou as consequências e os efeitos provenientes da ausência de estabelecimentos adequados no regime semiaberto. Foi ainda realizada uma análise sobre as finalidades da pena e como o déficit de vagas no regime semiaberto obsta a progressão da pena, dificultando a ressocialização do apenado. Objetivos: Objetiva-se analisar como os condenados ao regime semiaberto estão cumprindo suas penas, diante da ausência de estabelecimentos e do déficit de vagas, considerando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal e a Súmula Vinculante 56. Metodologia: O estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas, no qual se baseou em doutrinas, artigos jurídicos e análise de jurisprudências acerca da temática. Resultados: Verificou-se que, o descaso estatal em não fornecer meios adequados para o efetivo cumprimento da pena no regime semiaberto, não pode ser fator preponderante para que o apenado sofra a supressão dos seus direitos. Assim, percebeu-se que a pena somente atingirá suas finalidades de fato, quando a Lei de Execução Penal for implementada por completo no sistema prisional, com a criação de estrutura adequada para o cumprimento da pena nos diversos regimes prisionais. Conclusão: Conclui-se que, o entendimento dos Tribunais Superiores para manter o apenado em regime mais benéfico, enquanto aguarda a liberação de vagas no regime semiaberto, é a melhor opção, dado que, mantê-lo no regime mais gravoso do que o fixado em sua sentença, corroboraria as suas chances de reincidência.
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Palavras-chave
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Regime semiaberto; déficit de vagas; estabelecimento adequado; súmula vinculante nº 56; ressocialização.
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