O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA EM CONTRAPONTO À OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL REFORMADA OU CASSADA LAVRAS – MG 2023

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Data
2023-05-04
Autores
Neves, Júlia Cristina Corrêa
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
À luz da urgente necessidade que se faz presente nos processos previdenciários, comumente torna-se necessário o pedido de antecipação de tutela, haja vista a natureza alimentar do benefício. Assim, muitas das vezes pelo grande lapso temporal existente entre a distribuição da ação e a sentença que concede o benefício, a antecipação da tutela surge como meio a resguardar o direito ao recebimento do benefício e em muitos casos, dar ao segurado condições para que se mantenha. Todavia, esta prerrogativa poderá ser revista e revogada no decorrer do processo, o que gerará, em grande parte dos casos a obrigação de restituir o valor pago ao segurado. Objetivo: analisar a possibilidade de revogação de tutela e obrigação de devolver valor de benefício concedido por decisão judicial cassada. Para isso, serão analisados conceitos fundamentais relacionados ao procedimento judicial e, principalmente, à tutela de evidência, bem como os principais aspectos da cassação de decisões judiciais, suas causas e consequências, bem como a possibilidade de se responsabilizar a parte beneficiária pela decisão cassada pelo valor do benefício concedido. Metodologia: Para execução do trabalho, foi adotado a pesquisa bibliográfica, sendo esta realizada por meio de consultas a bibliotecas públicas e particulares, portais de periódicos e análise de decisões judiciais. Conclusão: Os resultados indicam que a revogação de tutela pode ser realizada nos casos em que a decisão anterior concedida se torna voluntária ou ineficaz, devendo ser entendida como peculiaridades de cada caso concreto. No que se refere à obrigação de devolução de valores, mostrou-se que a jurisprudência tem entendido pela possibilidade de responsabilização da parte beneficiária pelo recebimento indevido de valores em ocorrência de decisão judicial reformada ou cassada. Por fim, conclui-se que a revogação de tutela e a obrigação de devolução de valores poderá fazer com que a confiança dos indivíduos na proteção social do Estado seja afetada, pois, gera insegurança e receio a estes, à medida que esta determinação afeta sua capacidade de subsistência.
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Palavras-chave
Citação
Previdência Social; Tutela provisória; Segurança Jurídica; Interesse Público.
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