A FIGURA DO AGENTE DISFARÇADO COMO TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL LAVRAS – MG 2023

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Data
2023-09-22
Autores
Carvalho, Beatriz Gualberto de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O objetivo deste artigo é caracterizar a atuação do agente disfarçado, como técnica especial de investigação criminal. A importância desse tema é notável, pois busca esclarecer as especificações do "agente disfarçado" e sua aplicação na investigação criminal, principalmente no combate ao aumento da criminalidade associada aos crimes de tráfico de armas e drogas, que representam desafios significativos para o Estado. O legislador buscou garantir maior eficiência na repressão ao crime organizado, à corrupção e aos crimes violentos, como o homicídio. Objetivo: O principal propósito deste trabalho é analisar a atuação do agente disfarçado após as mudanças promovidas pela Lei 13.964/2019. Serão abordados tópicos específicos que irei destrinchar ao longo da apresentação. Metodologia: A metodologia empregada será do tipo bibliográfico, com base em materiais elaborados por especialistas no campo do direito penal e processual penal. Serão consultados livros, obras e artigos físicos/eletrônicos que estejam em conformidade com o tema da pesquisa, além de uma análise minuciosa da legislação vigente, especialmente a Lei 13.964/2019. Conclusão: Após a análise das alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 e a discussão sobre os limites e critérios para a atuação do agente disfarçado na investigação criminal, conclui-se que essa ferramenta investigativa é essencial no combate ao crime organizado, à corrupção e aos crimes violentos. No entanto, sua utilização deve ocorrer rigorosamente dentro dos parâmetros legais, garantindo o respeito aos direitos individuais e às garantias fundamentais dos envolvidos.
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Palavras-chave
Citação
Agente disfarçado; Pacote anticrime; Lei 13.964/2019; Investigação criminal; Limites e critérios.
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