LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CRÍTICA À PROPOSTA DE FLEXIBILIDADE PELO GOVERNO FEDERAL.

dc.contributor.authorMaciel, Thiago Pereira
dc.creator.advisor1Teixeira, Denílson Victor Machadoen_US
dc.date.accessioned2019-12-20T19:47:31Z
dc.date.available2019-12-20T19:47:31Z
dc.date.issued2019-10-02
dc.description.abstractIntrodução: O presente estudo tem como finalidade a análise da inconstitucionalidade das propostas governamentais de flexibilização do licenciamento ambiental. Objetivo: Com objetivo de demonstra os meios de conter a devastação do meio ambiente, como estabelece o artigo 225 capitulo VI da constituição federal de 1988, no qual criou um capitulo para tratar do meio ambiente, visando a proteção da vida na terra. Metodologia: Utilizando uma metodologia qualitativa que através de pesquisas bibliográficas compostas de doutrinas jurídicas atuais e leis, contendo discussões contundentes do respectivo assunto explorado. Resultados: Apresentando relatos e casos mostrados em toda mídia, a negligencia ocorrida nesses casos, que devastou com duas cidades onde causou um grande estrago, seja do ponto material, ambiental e social. Nesse caso ficou demostrado pelo Ministério Público e os órgãos ambientais competentes, que ouvi uma de interferência de grandes empresários e políticos conhecidos dos chefes das grandes mineradoras, com isso negligenciaram e omitiram fatos, dos quais poderiam ter evitado esses danos. Meses depois que ocorreu a tragédia de Mariana-MG, que foi a primeira barragem a estourar e causar todo o dano, o senador Acir Gurgaz, enviou uma proposta de flexibilização das normas. Projeto de lei (PL), o senador já era conhecido por ter um dos grandes empresários do ramo pecuário e de exploração de minério, tal projeto ficou conhecido como “PEC DA SAMARCO, “PL 65/2012 “por conta da rapidez que chegou ao congresso e vindo depois do acontecimento trágico em Mariana. Seguindo os mesmos passos veio o senador Romero Juca com propostas de mudanças da norma ambiental, “PL 654/2015” projeto que tem como pretexto facilitar o licenciamento ambiental, quando se tratar de obras estratégicas e para o desenvolvimento sustentável, e desigualdade social. Desculpas que sempre foram usadas para iludir a população. diferente, o deputado Mauro Pereira, o qual escreveu um projeto de lei em que o ministério do meio ambiente pegou uma carona e mandou para o congresso, essa PL que foi a que mais avançou na câmara dos deputados, a PL de nº 3729/2004, que ficou conhecida como “licença flex” essa PL tinha como escopo a dispensa do licenciamento quando a atividade fosse agropecuária, e a licença auto declaratória. Conclusão: Por fim mostrando inconstitucionalidade dessas leis, as quais ferem diretamente a carta magna, onde está previsto em seus artigos e princípios como no artigo 225 da CF/88 capitulo VI, artigo 170, IV, onde trata da proteção do meio ambiente, e também a proposta de não haver retrocesso socioambiental, os quais estão elencados no princípio da segurança jurídica e na confiança.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/421
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectLicenciamento Ambientalen_US
dc.subjectPropostas Governamentaisen_US
dc.subjectInconstitucionalidadeen_US
dc.subjectDesastres Ambientaisen_US
dc.titleLICENCIAMENTO AMBIENTAL: CRÍTICA À PROPOSTA DE FLEXIBILIDADE PELO GOVERNO FEDERAL.en_US
dc.typeMonographyen_US
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