OS LIMITES DA HETERONOMIA DO ESTADO NAS RELAÇÕES FAMILIARES: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAIORES DE 70 ANOS
dc.contributor.author | Lemos, Luana Amaral | |
dc.creator.advisor1 | Ladeira, Aline Hadad | en_US |
dc.date.accessioned | 2022-02-04T13:21:58Z | |
dc.date.available | 2022-02-04T13:21:58Z | |
dc.date.issued | 2021-11-10 | |
dc.description.abstract | Diante das alterações legislativas, e com o transcorrer dos anos, o Estado ainda de maneira afrontosa, perturba os lares brasileiros na intenção em estabelecer regras que por vezes não são de sua competência. Assim, o Estado retira os direitos fundamentais do mesmo, como a liberdade, além de ferir os pressupostos processuais constituídos no Código de Civil Brasileiro. Objetivos: estabelecer a pretensão e entender o alcance da atuação do Estado nas relações familiares ao adentrar em uma esfera protegida pelo direito fundamental da privacidade. O objetivo é assentar os limites necessários e indispensáveis de modo a preservar algo que historicamente custou caro a sociedade contemporânea, a autonomia privada. Sobretudo em questões que adentram a esfera existencial, é de se questionar se existe interesse público - em abstrato - que legitime a invasão tão recorrente do Estado no âmbito familiar. Perante dita abstração, a investigação objetiva entender se a heteronomia nas relações privadas se avulta quanto à autonomia, fazendo com que os indivíduos da mesma sigam uma linha de obediência de valores e tradições, renunciando sua liberdade e independência, mostrando a autonomia privada como uma das facetas da dignidade da pessoa humana. Metodologia: a pesquisa é baseada em revisão bibliográfica e legislativa, abordando ainda analise jurisprudencial sobre os desafios enfrentados pelos sujeitos quanto à intervenção do Estado em suas relações familiares. Resultados: constatou-se que, apesar do sujeito ser amparado por direitos fundamentais que preconizam sua liberdade, esse ainda é reprimido por escolhas do Estado, que adentra em suas relações pessoais. Conclusão: mesmo após abundante pesquisa em corroborar com os direitos fundamentais do cidadão, verificou-se que o indivíduo ainda não possui autonomia suficiente para exercer questões referentes a laços familiares. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/776 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Autonomia Privada | en_US |
dc.subject | Heteronomia | en_US |
dc.subject | Separação Obrigatória | en_US |
dc.subject | Direito de Família Mínimo | en_US |
dc.title | OS LIMITES DA HETERONOMIA DO ESTADO NAS RELAÇÕES FAMILIARES: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAIORES DE 70 ANOS | en_US |
dc.type | Monography | en_US |