O TRIBUNAL DO JÚRI E A DECISÃO DE PRONÚNCIA À LUZ DAS GARANTIAS PENAIS

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Data
2021-11-18
Autores
Bayão, Diogo Oliveira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
apresenta um estudo sobre a instituição do Júri e sua atual roupagem no ordenamento jurídico moderno, sem perder de vista, no entanto, o seu caráter histórico para, discorrendo sobre o seu funcionamento e princípios, fazer um apanhado teórico das balizas exigidas para absolvição sumária, pronúncia, impronúncia e desclassificação da infração dolosa contra a vida em cotejo com o in dubio pro societate. Objetivo: busca o presente trabalho, amparado nas raízes constitucionais do Júri, fazer um juízo crítico da utilização do in dubio pro societate como método de valoração da prova na fase do judicium accusationis, apresentando, nesse contexto, sua correlação com as garantias constitucionais que tocam o processo penal. Metodologia: bibliografia documental, baseada em fontes do direito, como princípios, doutrinas, jurisprudência e normas legais. Resultados: Observou-se, ao final da pesquisa, que o in dubio pro societate, em que pese ser tratado como princípio por alguns autores, não possui fundamento jurídico que lhe dê respaldo, não podendo ser utilizado como método de valoração da prova, especialmente no contexto de um ordenamento jurídico que consagra a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo o seu uso de todo incompatível com a organização que a legislação de regência, autorizada pela Constituição Federal de 1988, confere ao Tribunal Popular. Conclusão: concluiu-se, diante da pesquisa realizada, que o Tribunal do Júri é defendido pela unanimidade dos doutrinadores trabalhados como órgão indispensável ao sistema de justiça e que, não obstante isso, tem sido equivocadamente interpretado para justificar decisões que não guardam correspondência com o ordenamento jurídico constitucional, não passando o seu uso de falso discurso retórico.
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Palavras-chave
in dubio pro societate , Tribunal do Júri , Decisão de Pronúncia , Valoração da Prova
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