ABANDONO AFETIVO INVERSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS

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Data
2022-05-04
Autores
Bittencourt, Elizabeth Aparecida Vieira
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Editor
Unilavras
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o abandono afetivo inverso.Buscando entender o principio da afetividade e demostrando a importância do afeto dentro do grupo familiar,procurando também entender o surgimento do institutodo abandono afetivo inverso. Objetivo:Têm-se por objetivo abordar questões sobre o abandono afetivo inverso e a responsabilização civil dos filhos. Metodologia: O presente trabalho conta com pesquisas bibliográficas realizadas em bibliotecas públicas e particulares, inclusive a Biblioteca do Centro Universitário de Lavras “Unilavras”, além de fontes com respaldo científico na rede mundial de computadores, as quais compreendem: livros, artigos científicos, legislações e jurisprudências, dentre outras. Resultado: Ante o estudo realizado é possível observar que os idosos tem direitos e garantias fundamentais à luz da constituição federal de 1988 (BRASIL, 1988) e também na Lei nº 10.741 de 1° de outubro de 2003 (BRASIL, 2003). Conclusão: É plausivel asseverar que o dever de cuidar e proteger deve ser prestado de forma ativa pelos filhos, uma vez que eles tem um vínculo mais direito com os pais, tornando-se responsáveis por garantir o zelo e cuidado, garantindo assim uma qualidade de vida digna. Portanto quando essa relação de cuidado e zelo não acontecem de maneira adequada, surgem vários casos de abandono, tendo como consequências danos irreparáveis, sendo a existência do abandono caracterizada de duas formas, ou pelos familiares ou dos filhos para com os pais idosos. Almeja-se, então, analizar cada situação, sempre prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Palavras-chave
Abandono Afetivo Inverso , Idosos , Constituição Federal , Dignidade Humana
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